No caso de pessoa com deficiência física, com limitações para condução de veículos, mas, com CNH sem restrições, deve-se observar o seguinte:
"1 - Inicialmente a pessoa deve buscar, junto ao médico que acompanha o seu caso, o primeiro laudo ou relatório. Nele o médico deverá descrever quais são as limitações físicas avaliadas, as doenças ou fatores que causaram essas limitações e os CID-10 correspondentes.
A partir dessa avaliação médica, caberá ao DETRAN verificar se as limitações apontadas no referido relatório condiciona a pessoa a estar "apta com restrições" para conduzir veículo automotor conforme apontado no Anexo XV da RESOLUÇÃO Nº 425/2012;
2 - Na sequência, munida do relatório médico citado no item "1", a pessoa deverá agendar através do site do DETRAN/MG (https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/pessoa-com-deficiencia/alteracao-da-cnh-para-condutores-com-deficiencia) uma consulta médica em clínica credenciada àquele departamento para ser novamente avaliada;
3 - Ao médico da clinica credenciada ao DETRAN-MG, após examinar a pessoa, entendendo que há limitações que justifiquem o encaminhamento do caso para perícia junto a Seção de Exames Especiais do DETRAN/MG, assim o fará;
4 - Na SEE/DETRAN-MG (Sessão de Exames Especiais do Departamento de Transito de Minas Gerais), a pessoa deverá ser avaliada pelos médicos peritos. Caberá a eles, feitos todos os testes definidos em portaria do CONTRAN, definir se serão e quais restrições serão apontadas na CNH."
"1 - Inicialmente a pessoa deve buscar, junto ao médico que acompanha o seu caso, o primeiro laudo ou relatório. Nele o médico deverá descrever quais são as limitações físicas avaliadas, as doenças ou fatores que causaram essas limitações e os CID-10 correspondentes.
A partir dessa avaliação médica, caberá ao DETRAN verificar se as limitações apontadas no referido relatório condiciona a pessoa a estar "apta com restrições" para conduzir veículo automotor conforme apontado no Anexo XV da RESOLUÇÃO Nº 425/2012;
2 - Na sequência, munida do relatório médico citado no item "1", a pessoa deverá agendar através do site do DETRAN/MG (https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/pessoa-com-deficiencia/alteracao-da-cnh-para-condutores-com-deficiencia) uma consulta médica em clínica credenciada àquele departamento para ser novamente avaliada;
3 - Ao médico da clinica credenciada ao DETRAN-MG, após examinar a pessoa, entendendo que há limitações que justifiquem o encaminhamento do caso para perícia junto a Seção de Exames Especiais do DETRAN/MG, assim o fará;
4 - Na SEE/DETRAN-MG (Sessão de Exames Especiais do Departamento de Transito de Minas Gerais), a pessoa deverá ser avaliada pelos médicos peritos. Caberá a eles, feitos todos os testes definidos em portaria do CONTRAN, definir se serão e quais restrições serão apontadas na CNH."
Olá!
ResponderExcluirMeu nome é Gabriel. Descobri seu blog através do post sobre medidas para cadeirante com base na NBR 9050 (bela foto de 2010, hehe) e estou impressionado com a qualidade e consistência do blog.
Cheguei aqui pois estou fazendo um projeto de conclusão de curso para um curso técnico, e nosso projeto é uma bancada de trabalho para cadeirantes, com foco em ergonomia e acessibilidade. Gostaria de saber se você possui algum conhecimento nessa área, ou algo que possa servir de referência (além da própria Norma citada), ou apenas se tem alguma sugestão?
Estou profundamente interessado em sua opinião. Se quiser entrar em contato, meu e-mail é Gagabrielfs@gmail.com
Agradeço a atenção!
Oi Gabriel. Sacanagem, é um dos posts mais acessados do blog e tem uma das piores fotos hehehe. Então cara, a norma é o documento referência quando se trata de medidas para cadeirante, e lá tem as medidas necessárias para elaborar seu projeto. Minha sugestão é que a bancada seja regulável, pois dependendo da altura da pessoa a cadeira terá tamanho diferente e o alcance será diferente. E que não tenha gavetas até perto do chão, pois para cadeirantes é difícil acessar ali e voltar, pois raramente temos músculos abdominais.
ExcluirValeu por atualizar a postagem, Alessandro!
ResponderExcluirCaso precise de mais alguma colaboração do meu escritório (https://goisencoes.com.br/index.php/sobre-nos/), conte conosco.
Um abraço!!!