No caso de pessoa com deficiência física, com limitações para condução de veículos, mas, com CNH sem restrições, deve-se observar o seguinte:
"1 - Inicialmente a pessoa deve buscar, junto ao médico que acompanha o seu caso, o primeiro laudo ou relatório. Nele o médico deverá descrever quais são as limitações físicas avaliadas, as doenças ou fatores que causaram essas limitações e os CID-10 correspondentes.
A partir dessa avaliação médica, caberá ao DETRAN verificar se as limitações apontadas no referido relatório condiciona a pessoa a estar "apta com restrições" para conduzir veículo automotor conforme apontado no Anexo XV da RESOLUÇÃO Nº 425/2012;
2 - Na sequência, munida do relatório médico citado no item "1", a pessoa deverá agendar através do site do DETRAN/MG (https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/pessoa-com-deficiencia/alteracao-da-cnh-para-condutores-com-deficiencia) uma consulta médica em clínica credenciada àquele departamento para ser novamente avaliada;
3 - Ao médico da clinica credenciada ao DETRAN-MG, após examinar a pessoa, entendendo que há limitações que justifiquem o encaminhamento do caso para perícia junto a Seção de Exames Especiais do DETRAN/MG, assim o fará;
4 - Na SEE/DETRAN-MG (Sessão de Exames Especiais do Departamento de Transito de Minas Gerais), a pessoa deverá ser avaliada pelos médicos peritos. Caberá a eles, feitos todos os testes definidos em portaria do CONTRAN, definir se serão e quais restrições serão apontadas na CNH."
"1 - Inicialmente a pessoa deve buscar, junto ao médico que acompanha o seu caso, o primeiro laudo ou relatório. Nele o médico deverá descrever quais são as limitações físicas avaliadas, as doenças ou fatores que causaram essas limitações e os CID-10 correspondentes.
A partir dessa avaliação médica, caberá ao DETRAN verificar se as limitações apontadas no referido relatório condiciona a pessoa a estar "apta com restrições" para conduzir veículo automotor conforme apontado no Anexo XV da RESOLUÇÃO Nº 425/2012;
2 - Na sequência, munida do relatório médico citado no item "1", a pessoa deverá agendar através do site do DETRAN/MG (https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/pessoa-com-deficiencia/alteracao-da-cnh-para-condutores-com-deficiencia) uma consulta médica em clínica credenciada àquele departamento para ser novamente avaliada;
3 - Ao médico da clinica credenciada ao DETRAN-MG, após examinar a pessoa, entendendo que há limitações que justifiquem o encaminhamento do caso para perícia junto a Seção de Exames Especiais do DETRAN/MG, assim o fará;
4 - Na SEE/DETRAN-MG (Sessão de Exames Especiais do Departamento de Transito de Minas Gerais), a pessoa deverá ser avaliada pelos médicos peritos. Caberá a eles, feitos todos os testes definidos em portaria do CONTRAN, definir se serão e quais restrições serão apontadas na CNH."