Frente a essa realidade, o Brasil tem adotado algumas medidas a fim de diminuir barreiras que impedem as pessoas com deficiência de terem uma vida social em igualdade de condições com o restante da população.
Uma das medidas colocadas em prática diz respeito à aposentadoria, de modo que atualmente pessoas com deficiência conseguem aposentar-se mais cedo e com valor maior se comparado às aposentadorias comuns.
Neste artigo, eu vou abordar de forma resumida os principais requisitos desse tipo de aposentadoria, que pode ser de duas modalidades: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
No ano de 2013, foi promulgada a Lei Complementar 142, que trouxe inovações no campo previdenciário para as pessoas com deficiência.
Com a entrada em vigor da citada lei, a deficiência para fins de aposentadoria passou a ser classificada em três graus: leve, moderada e grave.
Conforme o grau da deficiência, são exigidos requisitos diferentes para requerer o benefício.
Para ficar mais claro, montei a seguinte tabela comparativa como as condições da aposentadoria por tempo de contribuição:
Fonte: Advocacia Alves.
Assim, a pessoa com deficiência de grau leve aposenta-se 2 anos mais jovem.
Se a deficiência for considerada grau moderado, há a redução de 6 anos no tempo mínimo de contribuição necessário, o que já é bem vantajoso.
Por fim, se a deficiência for considerada grau grave, diminui-se 10 anos no tempo mínimo de contribuição.
Para fins comparativo, na aposentadoria urbana comum, o homem tem direito à aposentadoria com 35 anos de contribuição e a mulher com 30 anos de contribuição.
O grau de deficiência é estabelecido com base em uma perícia médica e social do INSS, que avalia a funcionalidade da pessoa nos ambientes de trabalho, casa e social.
Além disso, o próprio segurado pode (leia-se deve) ajudar na perícia, apresentado eventuais documentos médicos que tiver, como laudo técnico, parecer, atestado, prontuário, relatório etc.
Assim, a pessoa com deficiência de grau leve aposenta-se 2 anos mais jovem.
Se a deficiência for considerada grau moderado, há a redução de 6 anos no tempo mínimo de contribuição necessário, o que já é bem vantajoso.
Por fim, se a deficiência for considerada grau grave, diminui-se 10 anos no tempo mínimo de contribuição.
Para fins comparativo, na aposentadoria urbana comum, o homem tem direito à aposentadoria com 35 anos de contribuição e a mulher com 30 anos de contribuição.
O grau de deficiência é estabelecido com base em uma perícia médica e social do INSS, que avalia a funcionalidade da pessoa nos ambientes de trabalho, casa e social.
Além disso, o próprio segurado pode (leia-se deve) ajudar na perícia, apresentado eventuais documentos médicos que tiver, como laudo técnico, parecer, atestado, prontuário, relatório etc.
O outro tipo de aposentadoria refere-se à idade da pessoa.
Nesta situação, as pessoas com deficiência aposentam-se 5 anos mais cedo do que na aposentadoria por idade urbana. Assim, o homem com deficiência adquire o direito com 60 anos e a mulher com 55 anos de idade.
Para melhor demonstrar a vantagem, montamos o seguinte quadro comparando os três tipos de aposentadoria por idade existentes: a urbana, a rural e a da pessoa com deficiência.
Fonte: Advocacia Alves.
Além disso, a Lei Complementar 142/2013 exige o cumprimento de no mínimo 180 contribuições contribuição (que totalizam 15 anos), assim como a comprovação da existência da deficiência por igual período.
Renda Mensal Inicial: qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência
As regras para calcular o valor do benefício varia conforme o tipo de aposentadoria, se por idade ou por tempo de contribuição.
As regras para calcular o valor do benefício varia conforme o tipo de aposentadoria, se por idade ou por tempo de contribuição.
Situação 1: Aposentadoria Especial do Deficiente por Tempo de Contribuição Nessa modalidade, a renda mensal inicial da pessoa com deficiência vai ser o salário de benefício integral.
Para saber o seu salário de benefício, calcule os 80% maiores salários de contribuição (a remuneração que você recebe do seu trabalho).
Além disso, a aplicação do fator previdenciário só ocorrerá quando for mais vantajoso para o segurado.
O fator previdenciário é um índice utilizado pelo INSS para evitar que a população se aposente jovem.
Porém, há situações que o fator previdenciário aumenta o valor da aposentadoria. Um equívoco no momento de pedir o benefício pode causar um prejuízo financeiro para o deficiente por toda a vida.
Por isso, sempre consulte um bom advogado para fazer a melhor escolha para o seu caso.
Para saber o seu salário de benefício, calcule os 80% maiores salários de contribuição (a remuneração que você recebe do seu trabalho).
Além disso, a aplicação do fator previdenciário só ocorrerá quando for mais vantajoso para o segurado.
O fator previdenciário é um índice utilizado pelo INSS para evitar que a população se aposente jovem.
Porém, há situações que o fator previdenciário aumenta o valor da aposentadoria. Um equívoco no momento de pedir o benefício pode causar um prejuízo financeiro para o deficiente por toda a vida.
Por isso, sempre consulte um bom advogado para fazer a melhor escolha para o seu caso.
Situação 2: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade Nesse caso, para calcular o valor da sua aposentadoria você deve observar os seguintes passos:
1 – Cálculo do salário de benefício: 80% dos maiores salários de todo o período contributivo do cliente.
2 – 70% do salário de benefício obtido mais 1% para cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%.
1 – Cálculo do salário de benefício: 80% dos maiores salários de todo o período contributivo do cliente.
2 – 70% do salário de benefício obtido mais 1% para cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%.
Está com alguma dúvida?
Bem, essas são as informações essenciais para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Pesquise mais, entre em contato com o SUS e se necessário conte com um advogado para auxiliar. Não deixe de se informar!
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma medida importante no Brasil para promover a inclusão social, permitindo que pessoas com deficiência tenham um tratamento previdenciário mais favorável. Esse tipo de aposentadoria pode ser concedido em duas modalidades: por tempo de contribuição e por idade, regulamentadas pela Lei Complementar 142/2013. A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das principais inovações trazidas pela Lei Complementar 142/2013, permitindo uma transição mais rápida para a aposentadoria. O valor da aposentadoria varia conforme o tipo (idade ou tempo de contribuição) e é essencial entender como cada uma funciona para garantir o benefício máximo. immigration lawyer in houston
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