segunda-feira, 29 de abril de 2019

Remédios de graça e com desconto

Veja como conseguir bons descontos em remédios de uso contínuo
Cadeirantes e pessoas com deficiência, em sua maioria, precisam comprar medicamentos constantemente. E todo mundo sabe que medicamento no Brasil é muito caro. Muita gente usa mais da metade da renda só para comprar remédios. Infelizmente, é a realidade do nosso país.
Alguns medicamentos são distribuídos gratuitamente através do Programa Farmácia Popular do Governo Federal. São mais de mil medicamentos disponíveis, veja a lista neste link. É possível conseguir de anticoncepcionais a medicamentos controlados, independente da renda ou condição social do paciente. Para conseguir o remédio de graça, é bom ter o Cartão Nacional de Saúde (CNS). Quem ainda não possui o cartão pode fazer um pré-cadastro e gerar um protocolo de atendimento no Portal Saúde do Cidadão. Pelo site, o usuário pode fazer o cadastro e imprimir o cartão. Outra forma de fazer o cartão é solicitar no posto de saúde do seu bairro ou cidade. Porém, mesmo sem o cartão, o paciente pode ter acesso aos remédios, levando receita médica emitida por médicos do SUS ou da rede particular e documento de identificação a uma farmácia credenciada ou na rede própria do governo e fazendo a solicitação na hora.
Os que não estão na lista, infelizmente devem ser comprados. E se houver uma forma de diminuir essa conta? Sempre há. Eu como consumidor de remédios e pesquisador por natureza, estou sempre em busca de formas de conseguir descontos ou comprar medicamentos mais baratos. A primeira atitude para economizar nos remédios é partir para os genéricos. Geralmente são mais baratos que os remédios "de marca", fabricados pelas grandes indústrias. Mas dá para economizar mais ainda.
Mesmo comprando genéricos, é preciso pesquisar. A primeira coisa a fazer é verificar qual o princípio ativo dos remédios que consumimos. Na caixa ou na bula sempre tem esta informação, geralmente abaixo do nome do remédio. Com esta informação em mãos, é hora de ir na farmácia e perguntar o preço pelo princípio ativo. Anote o nome do fabricante dos três mais baratos e corra para a Internet. Procure o site de cada um deles e veja se há algum desconto para quem é cadastrado. Muitos deles tem este tipo de cadastro, como a EMS que fabrica Gabapentina e Retemic entre outros, e a Pfizer que fabrica a Lyrica. Após se cadastrar no sites destes laboratórios você consegue descontos e benefícios na compra dos medicamentos na farmácia.
Além dos descontos dos laboratórios, muitos planos de saúde tem convênio com as farmácias para conceder descontos nos medicamentos. Verifique nas farmácias que você tem costume de comprar se há algum desconto relacionado ao seu plano de saúde. Aí é só apresentar a carteirinha do convênio no momento da compra. O ideal é antes de fechar simular todas as opções de desconto possíveis. Pode parecer que dá um pouco de trabalho, mas ao fim de um ano você perceberá o tamanho da economia na sua conta bancária. Além do mais, as farmácias não devem se importar em simular as opções, pois é interesse delas que você se sinta bem atendido e volte todo mês para comprar mais. Algumas farmácias, como a Droga Raia aqui em BH, já fazem a simulação antes mesmo da gente perguntar. Pela minha experiência, foi onde fui melhor atendido neste quesito.


Outra forma de economizar em diversos outros produtos é se afiliar a um programa de cashback. Para quem não sabe do que se trata, é uma forma de receber parte do valor de produtos adquiridos pela Internet de volta em sua conta. Basta se cadastrar, ativar o aplicativo no celular e a extensão no Chrome, e você receberá de volta um percentual das suas compras feitas pela Internet. Em um dos programas de cashback, por exemplo, alguns sites como Walmart e Americanas te devolvem até 5% do valor gasto em alguns dias, e há sites que dão até 30% ou mais! Este percentual varia e é bom considerar isso quando comparar preços. Nos aplicativos você verifica antes de comprar quanto cada loja está dando de volta nas compras. Para se cadastrar, clique nos links abaixo, dos principais programas:

https://www.meliuz.com.br/i/ref_13f0ba6b?ref_source=45

http://convite.beblue.com.br/6bdf571013c4452da0ee5406dea01bb0

A lição que fica é: pesquise, compare, use a tecnologia para buscar melhores preços e não deixe de pechinchar, afinal, cada real poupado é bem vindo!

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Como solicitar isenção de IPI para deficiente por conta própria

O processo é simples e online, e a resposta chega rápido!
Antigamente para solicitar a isenção de impostos era preciso juntar, xerocar e autenticar vários documentos, ir a uma unidade da Receita Federal, esperar na fila, entrar com o processo e aguardar vários dias, e então ligar para lá toda semana para saber se estava pronto, e assim que finalmente era deferido, tinha que voltar lá para buscar. Aí começava a mesma luta para conseguir a isenção de ICMS...
Mas felizmente as coisas mudaram, o tempo passou e a informatização chegou para agilizar e facilitar a vida de quem precisa solicitar isenção de impostos para garantir o direito de ir e vir em um veículo zero quilômetro! O processo de solicitação de IPI hoje é feito todo online e demora apenas três dias úteis para receber uma resposta! Viva a tecnologia!! O site da Receita Federal com orientações e laudos é este aqui: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-ipi-iof-pessoas-fisicas
Porém, o processo ainda é um pouco burocrático. Para facilitar a vida de quem precisa pedir esta isenção, fiz um vídeo explicando passo a passo como solicitar a isenção por conta própria. E neste texto, explico com mais detalhes quais são estes passos. 

Quem tem direito
A primeira dúvida que as pessoas tem é se tem direito à isenção. O ideal é consultar um médico especialista que tenha algum conhecimento sobre este tipo de isenção, como médicos que já estão acostumados a emitir o laudo. Para ajudar, veja neste link as patologias passíveis de obter isenção de impostos: 

Laudo Médico
O primeiro passo, e o maior complicador da isenção de IPI é conseguir o laudo médico correto, que deve ser feito seguindo o modelo do Anexo V da Receita Federal. O melhor lugar para solicitar este laudo é no Hospital Sarah Kubitchek (www.sarah.br). Lá eles já estão acostumados a fazer test tipo de laudo e emitem utilizando o modelo do Anexo V, e já assinam e carimbam corretamente. É só logar no site, ir na "Área do Paciente", entrar no menu "Solicitação de Documentos", escolher na guia "Laudos e Relatórios Médicos", e clicar em "Solicitar". Na página que abre, vá até o campo Dados da Solicitação e na guia "Selecione a finalidade desejada" escolher "Outras Finalidades". No campo abaixo, "Descreva as informações..." basta digitar "Laudo Médico para solicitação de isenção de IPI". E então é só aguardar, demora de 15 a 60 dias, dependendo da unidade em que foi solicitado.
Para quem não tem acesso ao Hospital Sarah, é possível solicitar em um Posto de Saúde ou Clínica Médica que tenha médicos que sejam credenciados também no SUS. Para fazer isto basta imprimir o Anexo V, que está no link abaixo:
http://receita.economia.gov.br/formularios/isencoes-e-suspensoes/deficientes/anexo-v-laudo-avaliacao-deficiencia-fisica-ou-visual-isencao-ipi-3-11-17-revisao-diren.pdf
Levar a um posto de saúde ou clínica, e pedir que os médicos preencham, são dois que assinam mais o responsável pela unidade de saúde. O ideal é que pelo menos um dos médicos seja especializado na patologia em questão, se a deficiência for uma lesão medular, que seja um neurologista ou neurocirurgião, se for amputação, que seja um ortopedista.

CNH
Com o laudo médico em mãos, será necessário alterar ou tirar a CNH. Este passo poderá ser feito antes do anterior, mas com o laudo da Receita em mãos, facilita até para a perícia do Detran. Basta se dirigir ao Detran de sua cidade e fazer a solicitação de alteração ou exame para tirar a CNH. O Detran marca uma perícia médica - na qual sugiro levar o laudo anterior - e então serão marcados os exames para habilitação. Mesmo sendo alteração, é preciso fazer novamente o exame de rua. Será necessário frequentar auto escola com carro adaptado, fazer o exame escrito para quem está tirando a primeira habilitação, ou o exame de rua para alteração. Após aprovado, será emitida a CNH com as observações no verso que são letras que identificam que adaptações o veículo precisará ter.

SISEN
O passo seguinte é acessar o sistema da Receita Federal que concentra estas solicitações, o SISEN, neste link: https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br. Ao entrar no site, há no topo três opções, para inciar é preciso clicar na primeira, Requerimento. Você será direcionado para a tela de login, se não tiver cadastro, será preciso clicar em "Primeiro acesso?"
Após fazer o cadastro, receberá um código de acesso para entrar no sistema. Com ele em mãos, volte à página principal do SISEN e clique em Requerimento. Entre no sistema e abaixo da pergunta "Deseja fazer um novo Requerimento?" clique em "IPI". Se for deficiente não condutor, é necessário marcar a opção "Quero exercer o papel de representante legal...".
Em seguida, abra-se uma caixa de diálogo, e é só clicar em "Pessoa com deficiência" e aí inicia-se o processo. Aí é só seguir os passos do sistema, selecionando o tipo de deficiência, entra com os dados de endereço (basta digitar o CEP e ele busca o endereço) e contato e clica em "Próximo".
A tela seguinte é para preencher a lista de condutores autorizados, que só precisa preencher se o requerente for não condutor. Sendo condutor, deixe em branco. Depois, basta clicar nas opções de disponibilidade financeira e regularidade fiscal e clicar em "Próximo".
A tela seguinte contém os dados da deficiência, que estão relacionados no Laudo Médico do Anexo V. Basta ir clicando nas opções relacionadas às limitações da deficiência do requerente seguindo o que está no laudo. Importante aqui é entrar com os CIDs corretamente, basta digitar os números do CID sem ponto e clicar em "Incluir".
Logo abaixo, é necessário entrar com os CPFs dos médicos, e também com o CNPJ da unidade. É só digitar os números e dar "Enter" ou "Tab" no teclado que o sistema puxa os nomes. Depois tem que escolher qual o Tipo de Serviço Médico, ou seja da unidade de saúde na qual foi pego o laudo.
Para finalizar esta parte, entre com o CPF do responsável pela unidade de saúde e com a data em que o laudo foi emitido, e em seguida clique em "Próximo".
A tela seguinte é para anexar o Laudo Médico, emitido no padrão do Anexo V. O arquivo precisa ser  no formato PDF e não pode ser maior do que 2 MB (megabites). Basta clicar em Selecionar Arquivo e escolher ele no seu computador. Assim que acabar de anexar, aparece o nome do arquivo em verde. Aí é só clicar em "Próximo".
A última tela é para conferir os dados que foram registrados no requerimento, basta verificar tudo se está correto, selecionar no texto "Declaro estar ciente..." e clicar em "Confirmar".
Pronto, a solicitação de isenção foi realizada com sucesso. Guarde o número do protocolo e então é só aguardar. O resultado sai em 72 horas úteis, ou seja, 3 dias úteis. Você recebe um email dizendo que a isenção de IPI foi deferida, aí você entra novamente no SISEN, identifica que foi deferida e clica em uma seta no canto para baixar o arquivo. Aí é só levar na concessionária junto com a isenção de ICMS e comprar seu carro com isenção.
Veja o vídeo abaixo, onde expliquei tudo isso, e se tiver alguma dúvida volte a este texto. E boa sorte! 

- Grupo no Facebook com mais orientações (Carros PCD Brasil): https://www.facebook.com/groups/20397...

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Aprenda o Essencial sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Segundo censo do IBGE do ano de 2010, cerca de 45,6 milhões de pessoas declararam ter algum tipo de deficiência.
Frente a essa realidade, o Brasil tem adotado algumas medidas a fim de diminuir barreiras que impedem as pessoas com deficiência de terem uma vida social em igualdade de condições com o restante da população.
Uma das medidas colocadas em prática diz respeito à aposentadoria, de modo que atualmente pessoas com deficiência conseguem aposentar-se mais cedo e com valor maior se comparado às aposentadorias comuns.
Neste artigo, eu vou abordar de forma resumida os principais requisitos desse tipo de aposentadoria, que pode ser de duas modalidades: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

No ano de 2013, foi promulgada a Lei Complementar 142, que trouxe inovações no campo previdenciário para as pessoas com deficiência.
Com a entrada em vigor da citada lei, a deficiência para fins de aposentadoria passou a ser classificada em três graus: leve, moderada e grave.
Conforme o grau da deficiência, são exigidos requisitos diferentes para requerer o benefício.
Para ficar mais claro, montei a seguinte tabela comparativa como as condições da aposentadoria por tempo de contribuição:
Fonte: Advocacia Alves.

Assim, a pessoa com deficiência de grau leve aposenta-se 2 anos mais jovem.
Se a deficiência for considerada grau moderado, há a redução de 6 anos no tempo mínimo de contribuição necessário, o que já é bem vantajoso.
Por fim, se a deficiência for considerada grau grave, diminui-se 10 anos no tempo mínimo de contribuição.
Para fins comparativo, na aposentadoria urbana comum, o homem tem direito à aposentadoria com 35 anos de contribuição e a mulher com 30 anos de contribuição.
O grau de deficiência é estabelecido com base em uma perícia médica e social do INSS, que avalia a funcionalidade da pessoa nos ambientes de trabalho, casa e social.
Além disso, o próprio segurado pode (leia-se deve) ajudar na perícia, apresentado eventuais documentos médicos que tiver, como laudo técnico, parecer, atestado, prontuário, relatório etc.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

O outro tipo de aposentadoria refere-se à idade da pessoa.
Nesta situação, as pessoas com deficiência aposentam-se 5 anos mais cedo do que na aposentadoria por idade urbana. Assim, o homem com deficiência adquire o direito com 60 anos e a mulher com 55 anos de idade.
Para melhor demonstrar a vantagem, montamos o seguinte quadro comparando os três tipos de aposentadoria por idade existentes: a urbana, a rural e a da pessoa com deficiência.
Fonte: Advocacia Alves.

Além disso, a Lei Complementar 142/2013 exige o cumprimento de no mínimo 180 contribuições contribuição (que totalizam 15 anos), assim como a comprovação da existência da deficiência por igual período.

Renda Mensal Inicial: qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência
As regras para calcular o valor do benefício varia conforme o tipo de aposentadoria, se por idade ou por tempo de contribuição.
Situação 1: Aposentadoria Especial do Deficiente por Tempo de Contribuição Nessa modalidade, a renda mensal inicial da pessoa com deficiência vai ser o salário de benefício integral.
Para saber o seu salário de benefício, calcule os 80% maiores salários de contribuição (a remuneração que você recebe do seu trabalho).
Além disso, a aplicação do fator previdenciário só ocorrerá quando for mais vantajoso para o segurado.
O fator previdenciário é um índice utilizado pelo INSS para evitar que a população se aposente jovem.
Porém, há situações que o fator previdenciário aumenta o valor da aposentadoria. Um equívoco no momento de pedir o benefício pode causar um prejuízo financeiro para o deficiente por toda a vida.
Por isso, sempre consulte um bom advogado para fazer a melhor escolha para o seu caso.
Situação 2: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade Nesse caso, para calcular o valor da sua aposentadoria você deve observar os seguintes passos:
1 – Cálculo do salário de benefício: 80% dos maiores salários de todo o período contributivo do cliente.
2 – 70% do salário de benefício obtido mais 1% para cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%.

Está com alguma dúvida?
Bem, essas são as informações essenciais para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Pesquise mais, entre em contato com o SUS e se necessário conte com um advogado para auxiliar. Não deixe de se informar!