A gente enfrenta um pouco de burocracia, mas vale a pena para comprar um possante! |
Além da necessidade, temos outro grande incentivo para adquirir um veículo: as isenções de impostos. Deficientes são isentos de IPI e ICMS na aquisição de um veículo zero quilômetro. Também são isentos de IOF no financiamento do veículo e não pagam IPVA enquanto estiverem com o veículo em seu nome. Estes dois últimos podem ser aplicados a veículos usados, se o deficiente for adquirir um veículo usado financiado, podde solicitar isenção de IOF. Quanto à isenção de IPVA, é um alívio não pagar este imposto todo ano, já que não vemos mesmo onde ele é aplicado, pois as estradas continuam esburacadas.
Mas vamos à isenção de IPI e ICMS, que são os principais impostos e significam um desconto de 25 a 35% do valor do veículo, dependendo do carro e da marca. A Fiat, por exemplo, dá 5% de desconto em veículo para deficiente, além do desconto dos impostos. E qual o procedimento? Tratando-se de processo em repartição pública, a primeira coisa que a gente pensa é: "Ih, lá vem burocracia..." Sim, lá vem. Muita. Tanta que a maioria das pessoas prefere contratar um despachante. Porém há uma boa notícia: houveram melhorias na solicitação que facilitam e agilizam o processo. Aqui em Minas, nem precisa mais ir à SEF para entregar os documentos e formulários, é possível enviar tudo pela internet. E os prazos? Já foram bem maiores no passado. Quando solicitei as primeiras isenções, em 2007, demorou quase seis meses. Nesta última (estou adquirindo o terceiro carro com isenções) foi menos de um mês e meio o IPI e quinze dias o ICMS.
- Receita Federal do Brasil
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-ipi-iof-pessoas-fisicas
- Secretaria de Estado da Fazenda de MG
Documentos:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/docisencaoicms.htm
Solicitação da isenção:
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/SERVWEB/CADASTRO_001?ACAO=VISUALIZAR
- Secretaria de Estado da Fazenda de SP
- Secretaria de Estado da Fazenda do RJ
Ola
ResponderExcluirTenho um usado.
Fui tempo atras na Receita pergunta de poderia ter isenção de IPVA no usado e falaram que não.
Vc na matéria diz que pode.
Pode mesmo??
Grato
A informação que tenho é que pode, farei esta solicitação semana que vem para carro novo volto a perguntar. Te respondo novamente por aqui.
ExcluirFiz uma consulta à SEF/MG e confirmaram a permissão para isenção de IPVA de carro usado. Veja a lei:
Excluir"Conforme Decreto Nº 43.709, Art. 7º.
É isenta do IPVA a propriedade de:
III - veículo de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, (...)
Para que o benefício seja aplicado, o interessado deve solicitar a isenção através do link de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e se dirigir à unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) - AF ou SIAT -, no município de emplacamento do veículo, para entregar os documentos necessários para comprovar sua situação de isenção."
Como é regulamentação estadual, pode ser que em seu estado não seja permitido.
ola
ResponderExcluirgrato pela atençao. Estou tbm em MG.
Um detalhe, não tenho CNH. outros dirigem para mim.
Mesmo assim posso ter isençao??
grato e abraços. (papai, ;))
Se o veículo está em seu nome, você tem direito à isenção sim! Abraços
Excluirola bomm
ResponderExcluirentrei site fazenda mg e dei entrada para obter a isençao.
um dos documentos é um laudo de avaliação do médico.
to procurando e não encontro.
qualquer médico do sus (postos de saúde) podem emitir o laudo?
ou tem que ser la no detran??
grato mais uma fez.
Não é qualquer médico, mas tem que ser credenciado do SUS. Depende do tipo de deficiência, se for lesado medular, um neurologista pode emitir. O ideal é ligar no posto e perguntar. Não é necessário que seja do Detran.
ExcluirOlá, se um deficiente já possui um carro em seu nome (comprado há mais de 2 anos), é possível comprar também outro carro com a isenção dos impostos, ficando com dois carros no seu nome?
ResponderExcluirOlá Mayara, sim, é possível ficar com dois ou mais carros no nome dele. Porém somente um terá isenção de IPVA.
ExcluirMuito obrigada pelo esclarecimento!
ExcluirComprei um carro com isençao de IPI e a nota fiscal foi emitida em 25 de agosto de 2014, gostaria de saber se ja posso transfeir para outra pessoa sem pagamento de impostos, 30 dias antes de completar 2 anos . grato , Carlos Holanda
ResponderExcluirCarlos, a transferência só poderá ser feita após completos dois anos da emissão da nota fiscal. Caso contrário, recolherá o imposto proporcional.
ExcluirQuero registrar que é o terceiro carro que compro com isenção de IPI. Carlos Holanda
ResponderExcluireu tenho um palio completo 2000-gostaria de trocar por um novo e financiar o resto como faço...
ResponderExcluirsou deficiente-G 11.2-ataxia cerebelar de inicio tardio.quero saber qual meu primeiro paço para comprar um carro zero ...
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMinha documentação saiu da receita federal, estou dando entrada na secretaria da Fazenda, quanto tempo de espera até aprovarem a isenção do IPVA?
ResponderExcluirMoro no Piauí, meu pai tem deficiência física, comprou um Veiculo FIAT UNO 2012 sem isenção devido a burocracia e sem isenção de impostos como (IOF, ICMS e IPVA) posso solicitar a ISENÇÃO de IPVA agora em 2017? Agradecido.
ResponderExcluirAlessandro, meu nome é giseldo e tenho visão monocular, só enxergo através do olho esquerdo e gostaria de saber se tenho direito a comprar carro com isenção. Gostaria de informar que já sou habilitado e se caso tiver esse direito, se teria que fazer aulas na auto escola, outra informação que gostaria de te dizer é que sou funcionário público tendo entrando no concurso pela minha deficiência. Essa informação é porque um ou dois anos atrás tentei tirar um carro com a isenção pra deficiente, porém ao me dirigir ao Detran da minha cidade(Belém), ninguém sabia ou fazia questão de não saber sobre o procedimento pra comprar um carro com isenção aí paguei a taxa de fui como se estivesse renovando minha CNH e perguntei ao médico se tinha o direito a compra do veículo para deficiente e o mesmo me disse que eu não tinha esse direito. Depois disso acabei desistindo e comprei meu carro sem o benefício da isenção, porém gostaria de saber, se tenho ou não o direito a compra do carro para deficiente de visão monocular.
ResponderExcluirOlá muito obrigado aprendi bastante!
ResponderExcluirReceita de Minas recusou isenção de IPVA pra veículo acima de 70 mil, isso procede?
ResponderExcluirMeu filho e cadeirante tem 6.anos o carro que dirijo está em nome do meu pai consigo a isenção do ipva?
ResponderExcluirSou de Minas Gerais o meu processo na Receita Federal demorou mais de 4 meses. Fiz o laudo pelo SUS em uma Policlinica. A Receita fez inúmeras exigências. Tive que comprovar que os médicos atendiam pelo Sus. Um verdadeiro desgaste. Agora no final de setembro que consegui o deferimento. Fui dar entrada este mês no ICMS e me informaram que só vai valer o laudo até o dia 30/10/17. Moral da historia: Se prevalecer somente até o dia 30/10 nenhuma concessionária consegue faturar o carro até o dia 30 deste mês. Vou ter que entrar com Mandado de Segurança para fazer valer meus direitos. Infelismente somos desrespeitados pelo poder público. Tanta burocracia que tenos na hora de comprar um carro zero que faz mal para nossa saúde, desgaste total. Acho que fazem iso para desistirmos.Quem faz renovações deveria ter um tratamento diferenciado se a deficiência é permanente e definitiva a renovação deveria ser automática. Fazem de tudo para não nos conceder o direito infelismente. Poderia me ajudar dando alguma informação?
ResponderExcluirOlá se eu comprar um carro com isenção somente do ipI, posso pedir a isenção do ipva?
ResponderExcluirNão, a regra do IPVA é a mesma do ICMS, só vale para veículos até 70 mil.
ExcluirObrigado
ResponderExcluirA forma de obtenção da isencao do ipi mudou. agora e no sisen
ResponderExcluirComo posodar entrada no proceso na receita federal teho esqueroze mutripra
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