A partir de janeiro de 2013, valerá para pessoas com deficiência física, visual, intelectual, e autistas |
A deputada federal Mara Gabrilli está comemorando mais uma importante vitória das pessoas com deficiência e suas famílias. Recente decisão do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária -, garante que deficientes físicos, visuais, intelectuais, e autistas poderão comprar carros novos mais baratos, com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, que passa a valer a partir de janeiro de 2013, beneficia não só as pessoas com deficiência com autonomia para dirigir (que já possuem desconto), mas também representantes legais, desde que o valor do veículo com impostos não ultrapasse R$ 70 mil.
Essa mudança na legislação é uma luta antiga de Mara. Desde que era
vereadora de São Paulo, ela pedia a isenção do ICMS às pessoas com deficiência,
não condutoras. “Essa isenção sana uma injustiça que ocorria. Sem dúvida, é
mais uma importante vitória de grande parcela da população”, afirma. No início
deste ano, já como deputada federal, Mara participou, em Brasília, de reunião
no COTEP - Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias, uma espécie de encontro que antecede à do CONFAZ, na
qual sensibilizou os presentes. “Até agora, pessoas com deficiência que não
dirigiam só tinham direito à isenção do IPI e do rodízio municipal, mas só o
condutor tinha direito à isenção do ICMS”, explica.
Mara Gabrilli na câmara dos deputados |
Publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril, o Convênio ICMS 38,
afirma que “ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de
veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência
física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por
intermédio de seu representante legal”.
Além disso, o adquirente não pode ter débitos para com a Fazenda Pública
Estadual ou Distrital e o veículo deverá ser adquirido e registrado no
Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN, em nome da pessoa com deficiência.
Caso o veículo seja transferido dentro do período de dois anos a uma pessoa
que não teria o mesmo benefício, o comprador deverá recolher o tributo devido.
Após dois anos, a transferência fica livre.
Para ter direito ao desconto, a pessoa com deficiência ou seu representante
deve apresentar os seguintes documentos em uma unidade da Secretaria de
Fazenda:
- Laudo médico que comprova o tipo de deficiência;- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência;
- Cópia da CNH de todos os condutores autorizados (no máximo três);
- Documento que comprove a representação legal, se for o caso.
A medida iguala a isenção do ICMS à isenção já em vigor do IPI. Saiba mais sobre o IPI em: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm
Sam, isso significa um desconto maior apartir de 2013 ou fica como sempre foi ?
ResponderExcluirSignifica desconto maior para deficiente não condutor, ou seja, que não dirige, é apenas passageiro. Para quem dirige, continua a mesma coisa.
ExcluirBoa tarde Alessandro
ResponderExcluirGostaria de saber e talvez você possa me ajudar.
Quero saber se meu marido tem direito a isenção de imposto na aquisição de veículos zero quilômetro já que ele tem visão monocular.
Quem tem visão monocular é considerado aqui em São Paulo, por lei, "deficiente visual".
Lei 14481/11 classica a visão monocular como deficencia visula no Estado de São Paulo.
Obrigada
Márcia Pitelli
marcia_pitelli@hotmail.com
Oi Márcia, até onde sei ele tem direito sim, pois é deficiência que consta em lei. Aconselho buscar o Detran do seu estado para se certificar. Abraços
Excluirdeveria er pra carro usado !!!!!
ResponderExcluirOi Alessandro, vc pode me dizer se o prazo p/troca do veículo c/isenções ainda é d 3 anos ou mudou p/2.e se eu preciso refazer toda aquela papelada p/troca? Bj
ResponderExcluirOi Alessandro, vc pode me dizer se o prazo p/troca do veículo c/isenções ainda é d 3 anos ou mudou p/2.e se eu preciso refazer toda aquela papelada p/troca? Bj
ResponderExcluirOi Mirian, agora são dois anos, tanto para IPI quanto para ICMS. Você precisara refazer toda papelada sim, mas se tiver um laudo médico do Detran autenticado, mesmo se for mais antigo, já agiliza. Boa sorte!
ExcluirObrigada, Alessandro! Vou agilizar tudo pq quero trocar meu Livina ñ me adaptei muito bem c/o banco do motorista, fico c/muitas dores nas costas pelo mal pisicionamento. Ele tem um portamalas ótimo mas ñ dá. Bj
ExcluirOpa!! Vamos ao meu primeiro Comentário.
ResponderExcluirNa verdade busco informações. A meses venho lendo postagens na net sobre essa nova lei que entra em vigor em janeiro de 2013 (é o que dizem. Fui a Secretaria da Fazenda aqui de Aracaju e fui aconselhado a só ir lá novamente no finalzinho de fevereiro para inicio de março. A desculpa foi que os documentos a serem preenchidos encontram-se em elaboração pala SEFAZ). Minha irmã tem paralisia cerebral e mora na divisa com Alagoas, 243 km, e sempre que precisa vim a Aracaju precisa pegar um busu. Com esta nova lei que entra em vigor em 2013 (é o que esperamos) estamos, eu e meu pai, decididos a comprar um carro para ela. Estamos correndo atras do laudo médico com um médico conhecido já que esse é o primeiro passo. Aguardaremos esses documentos que a atendente do SEFAZ informou que só será divulgados em fev/março.
Optamos pelo mesmo carro do Alessandro. Fiat BRAVO.
Dúvidas:
Qual o valor do desconto para este veículo?
Por não ser o condutor, será provável que o veículo não tenha cambio aut?
O veículo poderá ser financiado?
Desde já agradeço a oportunidade de esta postando esse excelente blog.
Atc.,
Michell Anderson
Aracaju - Sergipe
Aqui na Bahia já consegui o documento de isenção na secretaria da fazenda, foi muito rápido, porém a chevrolet está me solicitando a isenção do estado de são paulo, já que o veículo é produzido lá. fiquei sabendo que ai em são paulo o decreto ainda não saiu e por a isenção ainda não está liberada.
ResponderExcluirIsto procede?
Também estou na mesma situação.... O que fazer? Alguém sabe alguma coisa?
ExcluirEstou com o mesmo problema, comprei um chevrolet cobalt, mas São Paulo ainda não publicou o decreto. Isso é uma falta de compromisso com o povo brasileiro.Se isso estivesse algo de bom para nossos governantes, tenhas a certeza que já teria sido publicado. ISSO É BRASIL!
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirGostaria de saber se eu já posso trocar o meu hond Fit.
Eu comprei ele com isenção em dezembro de 2012, portanto já faz 2 anos que possuo. Será que já posso vende-lo e comprar outro carro com a isenção de ICMS?
Não sei se você digitou errado, mas se comprou em dezembro de 2010 já pode sim vendê-lo e comprar outro carro 0km com as isenções.
ExcluirEssa mudança de lei (de 03 para 02 anos) é retroativa? Ou seja, ela só beneficia quem está tirando a carta especial agora ou pra quem já adquiriu seu veículo com desconto também? Comprei meu carro com desconto em abril de 2011, em abril de 2013 eu já poderei vendê-lo e adquirir outro carro com desconto ou essa mudança é só pra quem for adquirir o seu primeiro veículo especial?
ResponderExcluirBia, a lei é retroativa, ou seja, se você comprou carro há um ano e meio, dentro de seis meses você poderá trocar, e não precisará esperar mais um ano e meio. Também estou no mesmo barco, meu carro faz dois anos em novembro, e já poderei trocar.
ExcluirOla Tudo bem?
ResponderExcluirAlem de eu poder vender o carro depois de 2 anos , eu posso obter isençao de icms a cada 2 anos tambem? essa lei serve para são paulo? No site do sefaz de são paulo fala que é a cada 3 anos
obrigado.
Oi Danilo, exatamente, você poderá vender o carro e obter a isenção a cada dois anos. A lei é de âmbito nacional, editada pelo Confaz, portanto se aplica a todos os estados. Veja aqui: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/convenios-icms-38-2012.htm
ExcluirEstou com o mesmo problema, comprei um chevrolet cobalt, mas São Paulo ainda não publicou o decreto. Isso é uma falta de compromisso com o povo brasileiro.Se isso estivesse algo de bom para nossos governantes, tenhas a certeza que já teria sido publicado. ISSO É BRASIL!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir
ResponderExcluirContinuo na dúvida: comprei meu veículo em nov/2010, com isenção do ICMS, cujo convênio dizia que a permanencia com o mesmo é de 3 anos, porém com o convênio novo, a permanencia caiu para 2 anos, sendo assim, o mesmo será retroativo, eu já posso vender o meu carro? pois já fez 2 anos, porém vc vai na Secretária e a mesma informa que não é retroativo, que não foi efetuado a ratificação do convênio, é difícil, complicado....Na clausula do convênio, diz:
Cláusula décima Fica revogado o Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, a partir de 31 de dezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior. Não é esclarecedor, pois diz que os protocolos de datas anteriores, não diz: compras no convênio anterior.
Solicito a gentileza de esclarecer minha dúvida, pois estou necessitando vender meu veículo.
Grata
Oi Alessandro, estou preste a comprar o meu primeiro carro com o desconto, pois sou cadeirante, gostaria de saber se posso comprar mesmo sem ter habilitação?
ResponderExcluirOi, você poderá comprar sim, mesmo sem ter habilitação, com os descontos de IPI e ICMS.
ExcluirAmigos, gostei muito de saber que agora até deficientes físicos não condutores poderão usufruir da isenção de icms. Mas em números, qual a porcentagem deste abatimento?
ResponderExcluirMarcelo
Marcelo, o veículo com isenção de IPI e ICMS fica em torno de 25 a 30% mais barato do que o veículo com os impostos. Depende do modelo e dos opcionais que vem com ele.
ExcluirBOA NOITE ALGUEM SABE ME INFORMAR SE O VEICULO PODE SER COMPRADO FINANCIADO? ABÇ
ResponderExcluirSim, o veículo pode ser comprado financiado, normalmente. Abraços
ExcluirPrezados,
ResponderExcluirAlguem sabe informar se o Estado do Paraná já formalizou o convenio do Confaz 38....pois tenho um menino com Sindrome de Down e gostaria adiquirir um veiculo com os descontos....grato
Rogerio
Obrigado pela informação Rogério!
ExcluirBom dia estou comprando um carro o meu irmão que é o deficiente e eu sou a condutora gostaria de saber se o eu posso transitar com o carro normalmente dentro da cidade e p viajar sem ele que é o deficiente e outras pessoas pode dirigir o carro ..... aguardo resposta obrigada... Rosemeire....
ResponderExcluirOi Rosemeire, você poderá sim transitar normalmente com o carro, viajar sem ele, tranquilamente, o que não pode é parar em uma vaga para deficiente sem ele. Abraços
ExcluirMinha mae comprou um carro com descontro de 27 por cento em julho de 2011, pois ela não tem um braço. Ela não gostou do carro, achou pesado e muito comprido. Ela pode trocar em julho deste ano, ou tem que esperar 3 ano?
ResponderExcluirObrigada.
Petra
petraeduarda@hotmail.com
OI ALESSANDRO, MEU MARIDO VAI PEGAR O CARRO DIA 20/03/2013 SÓ QUE AS ISENÇÕES FICARAM PRONTAS EM NOVEMBRO DE 2012,QUANDO ELE FOR TROCAR , PODERÁ SER COM DOIS ANOS?
ResponderExcluirOi Tati, poderá trocar em dois anos sim.
ExcluirOlá!!
ResponderExcluirEstou com meu honda fit há 5 anos e ele é um ótimo carro, mas agora estou querendo refazer todo o processo e documentação para comprar um carro novo. Ao vender esse honda fit com 5 anos de uso, o comprador terá de pagar o IPI e o ICMS, que eu à época não paguei??
Grata desde já por suas informações
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirBoa tarde ! Sou irmã de cadeirante( deficiente nao condutora) e resolvi me informar mais sobre a isenção dos impostos para a compra de automóvel. Entrei no site da receita e observei que só consta desconto de IPI. Esta nova lei que garante o desconto de IPI e ICMS para deficientes nao condutores ainda não está em vigor?
ResponderExcluirAtenciosamente,
Olá!
ResponderExcluirEstou com uma dúvida, se alguem puder me ajudar...
Minha mãe é deficiente fisica e nos estamos prestes a comprar um carro, e quem vai conduzir o mesmo vai ser eu...
1º: Ela precisa tbm ter habilitação?
2º: Eu tirei a carteira esse ano, tem algum problema?
Obrigado!
Olá Wesley, ela não precisa ter habilitação, e o fato de você ter carteira recente não impede nada. Abraços
ExcluirAgradeço a ajuda, qualquer duvida a mais entrarei em contato...
ExcluirUm abraço...
Olá Alessandro. Você disse acima que a porcentagem do desconto varia de acordo com o modelo e os opicionais do veiculo. Sabe me dizer se existe uma regra pra isso? Ex. mais opicionais mais( ou menos ) descontos. E o IPVA, sabe nos dizer se fica isento também pra não condutor?
ResponderExcluirFunciona assim: mais opcionais, menos desconto, pois opcionais supérfluos não entram na isenção. No IPVA é diferente, nós temos isenção total dele independente dos opcionais.
ExcluirEntão, mesmo a pessoa com ceficiencia "não condutora", tem o direito da isenção do IPVA?
ResponderExcluirOi Alessandro,
ResponderExcluirVi acima que o desconto seria de 25 a 30%, mas fiz o cálculo do valor do carro que a Chevrolet me passou hoje e dá exatamente 21%, ou seja, menos do que deveria. O SAC não esclareceu o motivo. A loja diz que essa questão é direto com a empresa e acho que é mesmo, pois a loja já recebe uma tabela. Reparei que nas outras concessionárias, os vendedores já recebem uma tabela também. O que você me sugere fazer? Obrigada, Alessandra
Oi Alessandra, percebi que cometi um equívoco. A Fiat dá 5% além do desconto normal de ICMS e IPI, e eu sempre faço o cálculo pelos carros da Fiat. O meu carro, por exemplo, teve 26% de desconto, tirando os 5% da Fiat, ficou em 21%. Vou corrigir o post. Obrigado
ExcluirObrigada pelo retorno, Alessandro.
Excluiralessandro gostaria muito se saber se a lei retroagi em beneficio de algo...pois comprei um carro com todas as isençoes em julho de 2011, será que posso trocar em julho de 2013, ja que fará 2 anos da compra ou tenho que esperar 3 anos pois no documento diz inalienável por 3 anos
ResponderExcluirgrato
zenilton
Zenilton, pelo que sei retroage sim. Você poderá trocar de carro assim que o seu fizer dois anos. Estou na mesma situação, ao final do ano vou tentar a troca.
Excluiralessandro tudo bem?eu sou de belo horizonte e eu vi um carro que gostei muito o novo fusion voce saberiab se a ford pode vender esse carro para os DF?e eu tenho um fiesta 06/07 e eu queria vendelo para isso tem que ter alguma documentacao?quais sao os carros de hoje que poderam ser vendidos para Df tanto nao condutor e condutor.obrigado
ResponderExcluirO Fusion não entra na faixa de isenção pois custa mais do que 70 mil, o máximo permitido pela lei, Para vender seu Fiesta não tem documentação não, somente as usuais para negociação de veículos usados. Qualquer carro fabricado no país abaixo de 70 mil podem ser vendidos para deficientes físicos.
Excluirmeu nome Allan sou de Belem do Para minha Maen tem 83 anos e deficiente visual ela tem direito no desconto do IPI,e ICMS,se ela tem direito o que devo fazer, se o vendedor disser que ela nâo tem direito o que devo fazer
ResponderExcluirOlá, boa tarde!
ResponderExcluirEu gostaria de saber se deficientes não condutores tem direito à isenção de IPVA também. Já entrei em contato com alguns despachantes, mas as informações são desencontradas.
As isenções são as mesmas para deficientes condutores, incluindo ai o IPVA. O melhor local para confirmar isso é na Secretaria de Fazenda do seu estado.
Excluirboa tarde, em maio/2013 fara 2 anos que adquiri meu veiculo adaptado; ao saber da nova lei fui a um escritorio espericlizaso em minha cidade e me informaram que a lei nao é retroativa, ou seja tenho de ficar com o carro 3 anos para poder trocar. estou pesquisando e tenho encontrato informações divergentes. Alguem poderia esclarecer e embasar se possivel? muito obrigado. Me clamo Naor
ExcluirBoa tarde, Meu nome é Claudinei e minha irmã é tetraplegica NÃO condutora, estou pensando em partir para essa batalha de conseguir o desconto e comprar um carro pra ela com os descontos, uma dúvida que tenho, a isenção do IPVA tambem vala para não condutores? Pois um carro bom tem IPVA caro e gostaria de saber dos meus gastos antes da compra, pois se o IPVA é isento posso investir um pouco mais no modelo do carro.
ResponderExcluirFico no aguardo desse esclarecimento tanto para mim quanto para os outros interessados. Abraço.
Na ultima resposta vi o que perguntei, sendo assim não precisa responder. obrigado pelos esclarecimentos acima. Pessoas boas como você são exemplos, parabens. Claudinei.
ResponderExcluirMUITO BOM , MAS O PROBLEMA E FICAR ESPERANDO ATE SEIS MESES PARA A RECEITA E ESTADO LIBERAR , FORA A DEMORA DO FABRICANTE MAIS 2 MESES PARA ENTREGAR O VEICULO ,
ResponderExcluirboa noite, estou afim de adquirir um carro mas nao pretendo em voltar a dirigir mas o meu pai ira dirigir por mim ja que nao esto preparado ainda para voltar a dirigir, qual a isenção eu teria nesse caso ?
ResponderExcluirVocê tem direito a isenção de IPI e ICMS, assim como o deficiente condutor.
ExcluirOla Alessandro, meu garoto tem 14 anos e o laudo foi fornecido pelo HClinicas da UFMG de Belo Horizonte, com relação ao carimbo e endereço do Psicologo, alem de ter que ser cadatrado no SUS, eu preciso ir ao DETRAN/MG, ou não e quais os tramites a seguir. Meu filho se enquadra no Doença Mental Severa. Obg. Mario de Contagem/MG Grande Belo Horizonte.
ResponderExcluirOlá Mário, você terá sim que ir ao DETRAN para dar entrada no processo. Com o laudo em mãos, vá até lá e solicite a isenção. Pode ser que ele precise passar no médico do Detran. ABraços
ExcluirOlá Alessandro, gostei muito do seu site, parabéns! Ao ler esta reportagem fiquei com uma dúvida, gostaria de saber se você pode me ajudar.
ResponderExcluirVocê saberia me dizer se é possível adquirir um carro com os descontos citados, no RS? Te pergunto, pois não achei nenhuma informação no site do DETRAN-RS. Possuo visão monocular.
Obrigado.
Oi, é possível sim adquirir com isenção no seu estado, a lei vale para todo o país. Se não tem no site, compareça a uma unidade, com certeza irão te informar. Abraços
ExcluirOK! Muito obrigado
Excluiroi Alessandro comprei um carro com isenção total para deficiente em 2010 e como pretendo vender esse carro para comprar outro com isençao o proximo propietario tera que pagar os impostos que foram isentos na primeira compra? Como proceder exatamente?
ResponderExcluirOi Leomar, o próximo proprietário não precisará pagar os impostos, isso só acontece se você vender antes de vencer o prazo, que agora é de dois anos, e quem paga nesse caso é você. Após o prazo de carência, venda o carro normalmente, como qualquer carro usado. Abraços
Excluiroi boa noite Alessandro eu quero comprar um carro em nome de meu filho portador de autismo e transtorno mental o carro tem desconto de imposto e de IPVA tem que ser no nome dele ou pode ser no meu nome também tem direito de vagas para deficiente abraços..
ResponderExcluirPode ser em seu nome sim, e com os descontos. E para ter direito a vaga é só cadastrar na gestora de trânsito da sua cidade.
ExcluirAlessandro, e quanto ao IPVA? Continuou apenas para deficiente-condutor?
ResponderExcluirA sua preferência pelo fiat bravo foi apenas pelo desconto?
Abraço.
O IPVA também é isento, são os mesmos direitos do deficiente condutor. A preferência pelo Bravo foi depois de um comparativo que fiz, era o melhor custo/benefício da categoria e um lindo carro. E ainda teve o desconto!
ExcluirBoa tarde Alessandro,tenho artrodese lombar,tenho direito a isenção?
ResponderExcluirGrato.
Se você tem alguma limitação física por isso, poderá ter isenção.
Excluirqualquer carro é disponivel o desconto?? ou a montadora pode definir quais carros fazem parte do programa
ResponderExcluirQualquer carro produzido no Brasil abaixo de 70 mil reais. A montadora pode limitar os carros se quiser, infelizmente...
ExcluirMinha sogra é deficiente fisica, mas não é condutora ela tem direito a isenção de IPI e ICMS?
ResponderExcluirSim, como dito no post, tem direito às duas isenções.
ExcluirOla!!!
ResponderExcluirMeu marido tem distrofia muscular e tenho laudo medico com cid.Gostaria de saber se com esse laudo que é do medico do convenio posso dar entrada no processo de isenção de impostos do carro 0km.
Sim, você pode utilizar esse laudo, mas deverá passar pelo médico do Detran para confirmar a deficiência.
Excluirola,alessandro td bem?gostaria de saber se deficiente nao condutor tem direito a isençao do ipva,pretendo comprar um carro p minha filha portadora de necessidades especiais e tbem se vc poderia nos indicar alguma montadora ou concessionaria que atendam com dignidade e cumpram o prazo de entrega,pois só o que ouço e leio são reclamaçoes pelo descaso e mau atendimento,com certeza sua dica nos ajudaria muito,apesar de sermos do interior de sp,abraços
ResponderExcluirOlá, tem direito sim, mas não posso te garantir qual montadora vai cumprir, até hoje não sei de nenhuma que cumpra com todo mundo... infelizmente!
Excluirola alessandro,conheci seu blog ontem e adorei,me encantei com td que vi sobre vc suas conquistas e por todas essas informaçoes,vc respondeu a dica que eu pedi no email acima,agora ta faltando o sr geraldo amaral e a automax vir pra minha cidade p efetuarmos a compra,nos decidimos pelo carro,só ta faltando a automax na regiao,parabens pra vc,grata,sonia
ResponderExcluirOi Sônia, obrigado, quem sabe a Automax anima? Abraços!
Excluiroi amigo uma pergunta, neste caso do acompanhante, tem direito também ao IPVA, tem insenção obrigado preciso da resposta
ResponderExcluirAlessandro muito bom pagina! sou caderante ñ dirigio.Vc poderia me dizer se tenho direito insençao Ipva sendo carro esta nome da minha mãe. obrigado parabéns
ResponderExcluirBOA NOITE ALESSANDRO,POR FAVOR ME RESPONDA ALGUMAS DUVIDAS SE POSSIVEL:SE EU COMPRAR O CARRO EM MEU NOME TEREI DIREITO A ISENÇAO DE IPVA?SOU A CONDUTORA,MINHA MENINA É INCAPAZ DEVIDO A DEF MOTORA GRAVE.ME INFORMEI COM 1 DESPACHANTE QUE DISSE QUE NAO TENHO DIREITO E QUE EU TENHO QUE ENTRAR C UMA AÇAO JUDICIAL P TENTAR CONSEGUIR A ISENÇAO,OUTRO ME DISSE QUE É P COMPRAR O CARRO NO NOME DELA,MAS SERA DIFICIL PQ ELA NAO TEM RENDA,ENFIM CADA UM FALA UMA COISA.TAMBEM GOSTARIA DE SABER SE O SEGURO DA CARRO É COBRADO SOBRE O VALOR DO CARRO COM O DESCONTO OU SOBRE O VALOR NORMAL DELE,MUITO OBRIGADO E PARABENS PELO SEU BLOG
ResponderExcluirVou te falar pela minha experiência. Meu filho tinha 5 anos quando comprei o carro para PNE. A autorização para compra com as isenções sai no nome do deficiente, no caso meu filho. O carro fica no nome dele. É óbvio que ele não tem renda, porém, o comprovante de capacidade financeira é em meu nome. Eu comprei um Renault e, não consegui financiar no nome dele, tive que pagar a vista. Porém, me falaram que a Fiat financia, mas não tenho certeza. O meu seguro foi calculado em cima da tabela FIPE, não em cima do preço da nota.
ExcluirBOM DIA !!!
ResponderExcluirASSINEM A PETIÇÃO PÚBLICA QUE AUMENTA DE 70 MIL P/ 100 MIL NA COMPRA DE UM VEÍCULO PARA DEFIFIENTES FÍSICOS E MENTAIS !!! AJUDE-NOS !!! ENTRE NO GOOGLE(AUMENTO DE 70 MIL P/ 100 MIL), POIS, PRECISAMOS COMPRAR CARROS COM MAIS SEGURANÇA !!! NÃO PEDIMOS LUXO, E SIM SEGURANÇA A TODOS !!! URGENTE !!! TÁ NA HORA DOS ÓRGÃOS COMPETENTES MUDAR A LEI QUE ESTA DEFASADA E TORNÁ-LA DEFINITIVA !!!
Boa tarde
ResponderExcluirEstou tentando comprar um carro pro meu pai nessas condições. Ele já alterou a CNH e agora preciso do laudo médico pra dar entrada nos pedidos de isenção de impostos.
A Banca Especial do Detran da minha cidade me informou que devo pagar uma taxa de R$300,00 pelo laudo médico. Achei muito caro!! Isso é normal?
Obrigada!
Camila.
Oi Camila, há diversas taxas a serem pagas no processo, e o valor varia de estado para estado, mas é por aí mesmo. Infelizmente, estamos nas mãos deste pessoal...
ExcluirNossa é um absurdo, né!
ExcluirA gente luta pra conseguir um desconto que é justo, mas temos que pagar tantas taxas que quase sai mais caro o processo!
Obrigada pela atenção Alessandro!
Camila.
em um carro no valor de 50.000.00 um deficiente vai pagar quanto com o desconto
ResponderExcluirOlá, bom dia!
ResponderExcluirOuvi na receita aki no DF q o visão monocular se tiver um laudo do SUS, não precisa passar pela banca do detran. Será verdade?
Olá, Boa tarde! estou tentando comprar um carro para minha Mãe, que não é condutora, ela tem a mobilidade reduzida, artrose no joelho direito, prótese no joelho esquerdo e complicações na coluna,
ResponderExcluirela é aposentada e recebe aluguel, gostaria de saber se ele se encaixa nesse beneficio de ter um carro co isenção de IPI e ICMS
Grato
Marco Antonio
Marco Antônio, sua mãe tem direito sim, desde que a dificuldade de locomoção seja considerada deficiência. Um laudo feito pelo Detran te dará certeza disso.
ExcluirOlá, Boa Noite,
ResponderExcluirEstou tentando comprar um veículo com as isenções de IPI e ICMS. Sou de Minas Gerais e meu filho é síndrome de down. A Apae da minha cidade alega que nunca preencheu os anexos da Receita Federal principalmente o anexo X que dispõe de 2 quadrinhos para ser marcado somente um indicando deficiência mental severa/grave ou deficiência mental profunda e por isso o médico não pode assinar o anexo. Gostaria de saber se no estado de São Paulo a lei já existe e se eu preciso de algum documento de lá uma vez que o veículo é fabricado em São Paulo. Por favor me ajude.
Abraços,
Lucia
Alessandro, boa noite.
ResponderExcluirMoro em macaé e acredito que como grande parte do Brasil é complicado buscar sobre os nossos direitos ainda mais se tratando como "vantagens" que é o pensa alguns sobre este caso.
O meu irmão tem paralesia cerebral, mas quem vai fincanciar e pagar vai ser eu, isso implica em alguma coisa ou o carro pode ficar em meu nome?
Desculpa perguntar, mais por quanto saiu o seu Fiat Bravo? É um lindo carro! Demorou muito para você conseguir o carro?
Obrigado desde já!
Abraços.
Boa noite Pedro, o carro poderá sim ficar em seu nome, desde que comprove ser o motorista do seu irmão. Meu Bravo saiu por 51 mil com isenções, o preço cheio era 69 mil. Na época o IPI era maior, e pedi com quase todos os opcionais, por isso o alto preço e o desconto menor. Não demorou muito, em pouco mais de um mês estava com o carro na mão. Boa compra, estou muito satisfeito.
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirO meu processo de IPE e ICMs aqui no paraná saiu em 60 dias. ontem dia 07/06 dei entrada no pedido da nova EcoSport, ela vai ficar por 53,608,00 modelo SE com pintura perolizada.
Claudimir
boa noite fiz uma artrodese lombar sera que para ter direito nos desconto . eu teria que tirar uma cnh para deficiente? pois tenho cnh B
ResponderExcluircomprei um carro com isenção de IPI e ICMS sou deficiente não condutor, gostaria de saber se eu tenho direito a isenção do IPVA.
ResponderExcluire sou do estado de Goias.
Alaor, você terá direito a isenção de IPVA também, assim como o deficiente condutor.
ExcluirOlá alessamdro gostaria que vc me ajuda-se, Bom eu vi em seu glogge a novela para conseguir comprar um carro novo,e não econtrei como preencher os anexos 1, 2, 3, 4,e o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IOF – DEFICIÊNCIA FÍSICA, que tem no saite da receita federal,Meu pai foi ate a receita mas ele não esplicarão direito, Eu baixei mas não sei como preencher corretamente,e estou aqui para peder se vc poderia fazer um tutorial para ajudar a mim e outro que tem duvidas sobre isso, Desde já pesso desculpas por encomodar, abração e muito sucesso.Muito lindo fiat bravo.
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirTenho um carro que comprei com isenção em julho de 2010, porém no sistema do detran ainda consta "restrição a venda", como é feito o preocedimento de liberação para vender, é automático ou tenho que solicitar ao detran?
Att.
Cesar
A restrição pode ter relação com financiamento, não? Quando vendi meu carro, o Detran baixou automaticamente o tipo, com isenção, para normal, para o cara que comprou, Não tive que fazer mais nada.
Excluirtenho um filho com autismo pretendo compra um carro usado numa agencia tenho direito a insenção de ipva mesmo sendo um carro usado e como faço qual documento e preciso pode me ajudar desde já muito obrigado tchau abraço
ResponderExcluiroi Alessandro eu tenho um filho especial n trabalho a minha renda comprovada é de um salario com essa renda é aprovado pra compra de um carro com insenção de ipva obriga....
ResponderExcluirAlessandro, boa tarde.
ResponderExcluirMoro em BH e meu irmão no interior com minha mãe.
Como ele sempre precisar vir em BH ao médico, precisamos pagar um taxi ou pedir algum conhecido para trazê-lo.
Posso comprar um carro com a isenção, para trazê-lo quando precisar?
Como eu serei o condutor, teria problema o carro ficar comigo em BH, cidade diferente do meu irmão.
Obrigado pela ajuda.
Att. Marcus
BOA NOITE!
ResponderExcluirSEI QUE A PERGUNTA JA FOI REALIZADA, MAS NÃO VI A RESPOSTA. COMPREI MEU CARRO EM NOVEMBRO DE 2010. FUI HOJE À SEFAZ AQUI EM SERGIPE E ME INFORMARAM QUE A LEI NÃO RETROAGE. O QUE DEVO FAZER? É NOTÓRIO E CLARO QUE A LEI DEVE RETROAGIR.
ABRAÇO
Boa tarde, a lei retroage sim, se seu carro já tem dois anos que foi comprado, você tem direito a trocar, vender o seu e comprar um zero quilômetro. A resolução é nacional, mas a regulamentação estadual, veja com eles se há alguma pendência do estado, pois o direito você já tem.
ExcluirAlessandro, boa noite.
ResponderExcluirO laudo médico para isenção de IPI a ser levado para a receita federal pode ser preenchido por um fisioterapeuta. Detalhe no modelo a ser preenchido disponível do site da receita federal, pede que seja preenchido por um medico correspondente a deficiência. No meu caso a deficiência é física.
exelente site muito esclarecedor parabens por esta iniciativa de se propor a esclarecer tantas duvidas que nos vem a cada vez que precisamos comprar ou vender um carro isento por exemplo eu nao sabia que tinha baixado pra 2 anos o prazo de venda agora ja sei graças a este site parabens novamente
ResponderExcluirPrezado,
ResponderExcluirPrimeiramente parabenizo pela iniciativa do blog.
Tenho habilitação especial para deficiente e possuo uma marcenaria.
Posso adquirir uma camionete, tipo S10 ou Ranger? Minha preferência é que seja 2 portas, mas se puder apenas cabine dupla (4 portas), também me auxilia.
Desde logo agradeço a atenção.
Obrigado Mota. Você pode adquirir qualquer veículo produzido no Brasil até o valor de R$ 70 mil reais. Se uma dessas caminhonetes não passar deste valor, você poderá adquirir.
ExcluirCaro Alessandro
ResponderExcluirSerá que a deputada federal Mara Gabrilli não pode nos ajudar junto ao CONFAZ para aumentar o teto de R$ 70.000,00 que está congelado neste valor a 4 anos e não nos possibilita mais repor determinado modelo que sofreu reajuste de preços neste período. Como exemplo cito a ECOSPORT que comprei a dois anos e agora, ao tentar substituir a mesma pela mesma configuração, custa agora R$ 77.000,00 quando a dois anos atrás o valor referência dela foi de R$ 69.990,00.
Abraço
Paulo
Paulo, concordo plenamente sobre a necessidade de aumento neste limite, mas não tenho contato com a deputada, o que podemos fazer é tentar contato através das redes sociais dela, como facebbok e twiter. Abraços
Excluiroi Alessandro tenho um filho deficiente mental grave. porem estou andando para comprar um carro falta passar agora pela receita federal mim diga o carro sai no nome dele ele tem 16 anos.. obs! não trabalho mias ele tem o beneficio do governo meu esposo trabalha mais quem esta resolvendo isso sou eu. tenho uma restrição em meu nome como posso fazer. obg aguardo resposta.
ResponderExcluirboa tarde Alessandro comprei um carro para minha esposa a pouco maia de 2 anos com isencao de todos os impostos eu gostaria de saber se so ela pode conduzir ou eu ou meu filho tambem pode sem ela estar presente, ja que ele e o unico carro da familia. Obrigado aguardo sua resposta.
ResponderExcluirBoa noite, qualquer pessoa habilitada pode dirigir o carro da sua esposa, o fato de ter sido comprado com isenções por ela não a impede de emprestar o veículo a quem quiser. O que não pode é haver mais de um carro em nome dela, não há obrigatoriedade de que ela seja sempre a condutora ou esteja sempre presente no veículo.
ResponderExcluirAlessandro boa noite, muito obrigado pelo esclarecimento pois ao ler a lei que beneficia o deficiente com isencão dos impostos eu estaria cometendo algo ilicito.
ExcluirTenho um filho autista de 8 anos, e Liguei para consorcio da concessionária FIAT onde expliquei que iria entrar com a papelada para isenção de IPI e ICMS e disseram que o problema é que consorcio não aceita menor de 18 anos, já que a nota fiscal vai ter que sair no nome do meu filho, apesar de eu ser seu representante legal. Bom como devo proceder, pois isso não consta na lei que eu não posso comprar o carro por consórcio, afinal eles que ainda não se adaptaram ainda a nova lei, pois basta ter um documento que eu sou o representante legal e as custas do pagamento serão feitas por mim... Tenho que entrar na justiça e pedir uma mandado de segurança???
ResponderExcluirOlha Marcos, acho que se você apenas ameaçar entrar com o mandado eles resolverão, pois como eles mesmo afirmaram, ainda não se adaptaram. A obrigação de se adaptar, é deles! Você sendo representante legal é prova suficiente para entrar com os papéis.
ExcluirBoa noite !
ResponderExcluirTambém adquiri meu carro com isençoes em julho/2011 e recebi a informacao da SEFAZ/MS, via telefone, de que a lei nao retroagirá, ou seja, terei que aguardar os 3 anos para nova isencao de ICMS.
Vi aqui que outros já passaram pelo mesmo problema.
Será que teremos que entrar com mandado de segurança ? Sonia
Oi Sônia, os casos que conheço que entraram com ação, conseguiram, pois a decisão do Confaz é de âmbito nacional. Vale a pena sim.
ExcluirOLá Alessandro, parabéns!!!!!ótimo blog, ajuda e mto, minha dúvida é a seguinte, e parecida com a do Marcus ai emcima, entrei em um consorcio pelo Bradesco em meu nome ha 1 anos atrás,fui comtemplada esse mês. quando fui entrar para pedir os desconto para minha filha que tem 15 anos, fui informada que nao poderia porque nao fiz consorcio no nom dela, fui ate ao banco pra eles tentar me ajudar, nada foi feito, o que faco???Estou mto triste de saber q minha filha tem o direito e terei q comprar um carro usado velho.....me responde, se eu entrar com uma acao pode mudar isso????Obrgada
ResponderExcluirOi Valzitas, nunca vi um caso como esse seu, e não vejo nada na lei que contemple isso. Sei que o carro não precisa necessariamente sair no nome do beneficiado, no caso, sua filha. Acho que uma ação pode ter sucesso, mas recomendo que você consulte um advogado primeiro. Abraços
Excluirobrigada!!
ResponderExcluirTem um filho de 9 anos com deficiência,e recebe beneficio o LOAS, já possuo um carro e gostaria de comprar um novo, e queria saber se minha mãe(avó) que possui uma renda maior, pode comprar no nome dele financiado.Gostaria de saber também o valor total de descontos (SP) para o não-condutor e se paga ou não paga IPVA.
ResponderExcluirjá vi em vários site que no estado de SP deficientes não condutores pagam IPVA,ex: de crianças,se seus pais compram um carro não tem direito a isenção do IPVA, é verdade ou mentira?E como proceder para adquirir a insenção do IPVA
ResponderExcluirMarinaldo Domingues de Almeida. Sou portador de esclerose lateral amiotrófica (ELA), gostaria de saber por onde devo começar pra ter direito de isenção dos impostos na compra de veiculo. Fico grato pela resposta.
ResponderExcluirMarinaldo, a primeira coisa a fazer é ir ao DETRAN de sua cidade com um laudo médico questionar se você terá direito às isenções. Depois, ir à secretaria da fazendo do estado, e à Receita Federal entrar com os pedidos.
ExcluirAlessandro Fernandes, sou PNE e estou com um pegeout a mais de 3 anos (comprei com isençao) e não gostaria de vende-lo, já está tudo pronto pra eu comprar um sandero (também com isençao, inclusive de IPVA). Vc sabe me informar se posso ter dois carros em meu nome, mas apenas UM (o sandero) com isenção de IPVA?
ResponderExcluirRenato, você só pode ter um carro com isenção em seu nome. Tanto que, para solicitar nova isenção, é necessário dar baixa no outro que já está em seu nome.
ExcluirJá vi em vários site que no estado de SP deficientes não condutores pagam IPVA,ex: de crianças,se seus pais compram um carro não tem direito a isenção do IPVA, é verdade ou mentira?E como proceder para adquirir a insenção do IPVA
ResponderExcluirResponder
Oi Kirammy, a informação que eu tive, de um despachante, é que há isenção de IPVA para não condutores, isso no estado de Minas Gerais. Não tenho informações sobre pessoas que passaram por isso na prática, nem como funciona no estado de São Paulo. Como é um imposto estadual, varia de estado para estado.
ExcluirPor favor me responda:Tem um filho de 9 anos com deficiência,e recebe beneficio o LOAS, já possuo um carro e gostaria de comprar um novo, e queria saber se minha mãe(avó) que possui uma renda maior, pode comprar no nome dele financiado.Gostaria de saber também o valor total de descontos (SP) para o não-condutor e se paga ou não paga IPVA.Obrigada.
ResponderExcluirVocê pode comprar um carro com isenção em nome dele sim, e acredito que possa financiar, normalmente. A questão do IPVA não sei te responder, é um imposto estadual, não sei como é em SP.
ExcluirMinha amiga está entrando com o processo de aquisição do veiculo para não -condutor pois sua filha e especial,já fomos na receita e no ministério da fazenda e queria saber para não pagar IPVA no estado de São Paulo tem que entra com uma ação judicial para isenção.Desde já agradecemos.
ResponderExcluirJá te respondi na mensagem anterior, não tenho informação sobre o funcionamento no estado de SP.
ExcluirOi Alessandro, primeiramente parabens pelo blog. Sou de São Paulo e protocolei meu pedido de Isenção de IPI em Julho e até agora nada, vc teria informação de quanto tempo em media está demorando para sair o IPI em São Paulo ? Abs Fábio.
ResponderExcluirObrigado Fábio. Não sei como está em SP, mas sei que o IPI demora mais do que o ICMS mesmo. Mesmo assim, é muito tempo, você deve ir na Receita cobrar. Aqui em Minas, para você ter uma ideia, demora menos de dois meses.
ExcluirBoa Noite, Alessandro!
ResponderExcluirInicialmente quero te parabenizar por estar ajudando tantas pessoas. Eu tenho L.E.R e Fibromialjia e uma despachante me disse que conseguirei as isenções, porem ela me informou que seria mais fácil burocraticamente falando adquiri-las como não condutora, porem em caso de emerquencia mesmo sentindo muita dor eu posso dirijir e como tenho um bebe posso precisar usa- lo. A duvida é se eu não for a condutora e a blitz me parar o que pode ocorrer e, quando for renovar a carteira de motorista vou ser proibida de renova- la.
Fique com Deus.
Obrigado, a intenção é a melhor, no que puder eu respondo. Não tem problema seu caso, não é proibido qualquer pessoa dirigir o carro, e não será proibida, pode ficar tranquila. A lei é para permitir o transporte do deficiente com mais facilidade, se o próprio puder, não tem problema.
ExcluirComo saber o percentual real de desconto do IPI e do ICMS para este ou aquele modelo, já que foi dito anteriormente que depende do carro ter opcionais ou não. Em São Paulo o ICMS é de 18% e o IPI para carros com mais de 1000 cilindradas e flex é de 7% até o final do ano. O desconto, portanto, deveria ser de 25%, mas não é o que acontece com o CIVIC LXS AT. No próprio " site " da Honda há o preço com desconto de IPI e ICMS ( R$ 55.611,58 ) e o preço normal ( R$ 69.990,00 ). Isso dá 20,54% de desconto. Gostaria de entender esta conta. Alguém sabe ? Obrigada.
ResponderExcluirAcredito que o ICMS no Estado de SP seja de 12%
ExcluirAlessandro,
ResponderExcluirBoa tarde, minha mãe teve AVC isquêmico que paralizou todo seu lado direito sem reversão. Ela não dirige e eu sou filho único e ela depende somente de mim. Tenho que trocar o carro agora porém estou escolhendo o carro em função da deficiência da minha mãe (Cadeirante). Tenho direito a adquiri-lo com desconto de IPI e ICMS e IPVA? Moro em Santa Catarina.
Alessandro
ResponderExcluirBoa noite.
Em outubro de 2011 comprei um carro com isenção e na época o período que tinha que ficar com o carro é de 3 anos, inclusive está na nota fiscal. Atualmente o período mudou para 2 anos, posso vender esse carro com 2 anos e comprar outro com desconto ou tenho que esperar 3 anos?
Obrigado
Leonardo Meira
Leonardo, pode vender o carro com dois anos e comprar outro zero quilômetro. A lei retroage para beneficiar. Agora é de dois em dois anos.
ExcluirAlessandro
ExcluirObrigada pela resposta. Liguei pro meu despachante e ele me informou que posso comprar um veículo novo com desconto de icms e ipi, porém não poderia vender o outro antes de 3 anos. Isso procede?
Att
Leonardo Meira
Alessandro,
ResponderExcluirObrigado pela resposta. Tenho outra duvida que talvez você possa me ajudar. Em 2011 o carro que comprei custa em torno de 65.000,00 reais com o desconto foi para 45.000,00 reais desconto em torno de 30% (19% de ICMS/BA e 11% de IPI) hoje olhei o mesmo carro é o desconto é em torno de 19% (12% de ICMS/BA e 7% de IPI) ou seja se aplicasse o valor seria R$53.000,00, isso é correto? Olhando a tabela de ICMS ele está aplicando o ICMS interestadual. O Valor Bruto dele não deveria ser menor? Pelo que entendo estamos perdendo dinheiro? Outro ponto, existe alguma previsão de aumento do valor de 70.000 reais para aquisição de veículos com desconto do ICMS?
Obrigado
Leonardo Meira
Boa Noite, primeiramente parabéns pelo Blog Alessandro! Minha mãe teve AVC isquêmico que paralizou todo seu lado esquerdo sem reversão. Ela não dirige ela depende somente de mim, para médico, fisioterapias. Consegui isenção do IPI e ICMS, gostaria de saber sobre a isenção do IPVA, pois segundo a Receita Estadual não temos direito, realmente isso procede? Devo entrar com mandado de segurança antes de vir o carro? Moramos no Rio Grande do Sul.
ResponderExcluirMuito obrigada.
Francielle Dartora
Caro amigo do blog gostaria de tirar uma duvida que acho que muitas pessoas tem também. Porque não podemos comprar uma caminhonete cabine dupla sendo que a lei diz que nós deficientes podemos adquirir um veiculo desde que ele custe ate 70 mil e que seja de passeio o misto , sendo que a caminhonete cabine dupla não é um utilitário e sim um carro misto pois serve para carregar mais de duas pessoas e também tem carroceria, você não acha que isso é caso de entrarmos contra esse direito que estão nos tirando? Grande abraços e aguardo resposta se você quiser me add nos Skype para manternos contato andresouza_frca@hotmail.com
ResponderExcluirOlá, Alessandro...
ResponderExcluirEu tenho problema congênito nos dois pés, já consegui o laudo dos médicos.
Porém minha dúvida é quando a minha carteira, pois eu tenho ela normal, tirei a 6 mêses, queria saber se eu vou precisar mudar minha carteira (ex: carro automático ou pessoa deficiente) para obter o benefício ou simplesmente eu boto algum condutor autorizado.
Se puder responder, deis de já, obrigado!
SOU DO RECIFE ESTADO DE PERNAMBUCO,ESTOU COMPRANDO UM CARRO NA GM E OS DOCUMENTOS COM INSECÃO DE ICMS OS DOCUMENTOS FORAMPELA CONCESIONARIA PRA MÃO DO DESPACHANTE ENTRA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO O PRAZO DE ENTREGA SÃO QUANTOS DIAS NO MAXIMO PARA A RECEITA LIBERAR.
ResponderExcluirGostaria de esclarecer para quem comprou carro com isenção icms que era de 3 anos a nova lei passou para 2 e quer fazer a troca antes desse prazo de 3 anos que e possível fazê-lo sim , pois a lei mudou mas difícil mesmo e saber onde obter a informação correta , hoje posso dizer que consegui , fui na concessionária onde comprei o carro e La e eles fizeram uma carta retificadora da nota fiscal , depois levei a mesma com o documento do veiculo com a restrição ao DETRAN de Santa Catarina , de La sai com meu documento sem restrição e liberado pra venda, tudo isso consegui fazer em um dia.
ResponderExcluirestou esperando há meses essa isençoes ate agora nada é brasil pessoal
ResponderExcluirPessoal, sou mãe de uma criança autista, estou tirando minha habilitação agora, justamente para que eu possa levar a minha criança para as terapias. Eu consigo comprar o veículo com isenção de impostos, já que o autismo está dentro das situações de isenção, correto?
ResponderExcluirVanessa, você tem direito às isenções sim, o autismo entra nas situações abarcadas pela lei.
ExcluirCaro amigo do blog gostaria de tirar uma duvida que acho que muitas pessoas tem também. Porque não podemos comprar uma caminhonete cabine dupla sendo que a lei diz que nós deficientes podemos adquirir um veiculo desde que ele custe ate 70 mil e que seja de passeio o misto , sendo que a caminhonete cabine dupla não é um utilitário e sim um carro misto pois serve para carregar mais de duas pessoas e também tem carroceria, você não acha que isso é caso de entrarmos contra esse direito que estão nos tirando? Grande abraços e aguardo resposta se você quiser me add nos Skype para manternos contato andresouza_frca@hotmail.com
ResponderExcluirAdorei o post , muito bom !
ResponderExcluiralessandro sou deficiente fisica comprovada ;quero saber se minha irma pode comprar um carro zero no meu nome, sou condutora obrigado
ResponderExcluirAdriana, Boa tarde!
ResponderExcluirAlessandro sou de Recife, mãe de um menino 09 anos portador de deficiência cadeirante e PC, providencie e dei entrada na Receita Federal solicitando isenção do IPI para compra de um novo carro, quando fui lá no prazo estipulado eles me falaram que meu filho não tinha direito porque recebe Beneficio Assistencial (LOAS), quero saber se essa informação procede? fiz algumas pesquisas mais não encontrei nada sobre isso. Aguardo! OBG
me ajudem por favor sou deficiente fisico comprei um carro com descontos em fevereiro de 2012 ,fevereiro deste ano fui vender meu carro o ciretram da minha cidade franca-sp se recusou a fazer a transferencia fiquei surpreso ja que pela informação desde janeiro de 2013 mudou para 2 anos de 2 em 2 anos o deficiente fisico pode trocar de carro procurei saber tenho direito as todas isenções novamente ipi e icms mais só consigo transferir meu carro com 3 anos porque quando comprei era de 3 anos isto não esta errado me ajudem pelo amor de deus meu email emds22@bol.com.br
ResponderExcluirme ajudem por favor sou deficiente fisico comprei um carro com descontos em fevereiro de 2012 ,fevereiro deste ano fui vender meu carro o ciretram da minha cidade franca-sp se recusou a fazer a transferencia fiquei surpreso ja que pela informação desde janeiro de 2013 mudou para 2 anos de 2 em 2 anos o deficiente fisico pode trocar de carro procurei saber tenho direito as todas isenções novamente ipi e icms mais só consigo transferir meu carro com 3 anos porque quando comprei era de 3 anos isto não esta errado me ajudem pelo amor de deus meu email emds22@bol.com.br
ResponderExcluirBoa noite Alessandro, primeiramente parabéns pelas informações presentes no Blog.
ResponderExcluirGostaria de saber se posso vender meu carro (que é de deficiente) para uma pessoa física e não propriamente uma concessionária, adquiri o carro em 2006? Para essa venda preciso pagar alguma taxa a mais, por exemplo, reembolsar o valor do IPI para a união)? O procedimento para a alienação deste veículo é igual a de outro veículo?
Lucas, você pode vender seu carro normalmente após o prazo de dois anos, para quem você quiser! Basta retirar a adaptação e anunciar, desde que o mesmo esteja quitado. Não precisa repassar valor algum, o procedimento é normal.
ExcluirBoa tarde,Sam gostaria que você me tirasse mais uma dúvida;Não sou habilitado,como faço para obter esse direito?E-mail ''manofsa1@hotmail.com''
ResponderExcluirOlá Manoel, para obter a habilitação você deve procurar o Detran de sua cidade com um laudo médico que descreva sua deficiência, será orientado sobre a necessidade ou não de exames médicos, em seguida deverá procurar uma auto escola que tenha veículo adaptado e experiência na orientação de pessoas com deficiência, então deverá fazer aulas teóricas e práticas, e ao final marcar o exame teórico e prático.
ExcluirBoa tarde, você sabe se há algum estudo para aumentar o valor máximo do carro para portador de deficiência, que hoje e de R$ 70,000,00? Se positivo, tem alguma previsão para mudança? Grande parte dos carros automático já estão fora dessa faixa.
ResponderExcluirOlá, há uma entidade, a Abridef, que está correndo atrás deste reajuste. É um processo demorado, há pouco tempo perguntei como anda, não deram previsão para a mudança. Perguntei também o que podemos fazer, disseram que nos manifestando em redes sociais ajuda de alguma forma. Tenho feito isso, se puder fazer também, ajuda!
ExcluirBoa tarde! Alessandro meu nome é Eliene, meu esposo é cadeirante, mas não tem habilitação pois o mesmo não gosta de dirigir. Ele pode comprar seu carro mesmo sem está habilitado... Seria possivel eu dirigir para ele.
ResponderExcluirOi Eliene, pode comprar sim, a isenção vale para deficiente não condutor mesmo sem habilitação.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAlessando, comprei um fiat Punto em Março de 2012 com as duas isenções aqui no DF, porém a SEFAZ-DF diz que não estou amparado pelo convênio 38/2012, afirmei que o Convênio anterior havia sido revogado, e que a lei vigente, é atual que fala que posso trocar a cada 2 anos, procede informação, ou ainda não posso trocar?
ResponderExcluirPaulo, a lei é regulamentada pelo estado, que pode confirmar a regulamentação do Confaz a seu critério. Portanto cada estado/distrito federal tem sua lei, se no DF ainda não há regulamentação, ainda vale os três anos.
ExcluirAlessandro,
ResponderExcluirA minha deficiência é congênita e eu não tenho a mão esquerda. Não tenho intenção de dirigir e quero comprar o carro como não condutor. O DETRAN pode me considerar apto para dirigir? como ficaria o laudo médico? eu perderia o direito à isenção?
Se voce puder esclarecer essas dúvidas, eu te agradeceria muito.
ANTONIO
Antônio, se você tiver laudo médico que ateste sua incapacidade para dirigir, o Detran deve aceitar. Se o Detran te considerar apto, você pode comprar o carro normalmente mas não é obrigado a dirigir, pode ser sempre passageiro se quiser. Não perde isenção.
ExcluirAlessandro eu estou comprando o meu primeiro carro desde de setembro de 2013 estou correndo atrás de toda documentação, com tudo em mãos fui até a uma concessionária Honda escolhi o modelo e eles é que deram entrada na isenção o ICMS até então tudo certo, só que agora depois de quase dois meses e nada do carro, ao procurar saber o motivo de tanta demora eles me falaram que a montadora não está mais faturando aquele modelo, o que eu gostaria de saber é se eu posso pegar a carta de isenção do ICMS que eles providenciaram, juntamente com toda documentação e ir para outra concessionária no caso a Toyota e seu tenho que ir na receita estadual fazer um novo pedido e anular o anterior, ou isso não é necessário e a isenção continua valendo mesmo sendo para outro modelo. Aparecida
ResponderExcluirAparecida, se foi a concessionária que providenciou seu pedido, eles podem te entregar a documentação ou não, como não houve pagamento pelo serviço (foi o que entendi) podem fazer o que quiserem. Não é necessário cancelar o pedido anterior, basta informar a troca de montadora (aqui em Minas é assim). Sugiro que você vá à Receita Estadual confirmar isto.
ExcluirComprei um carro com desconto em agosto de 2012, quero trocar por um usado, será que tenho direito a isenção do ipva?
ResponderExcluirPrezado, boa noite. Meu nome é Denílson
ResponderExcluirMeu filho tem 03 anos e diagnosticado como portador de alguns espectros de autismo, bem leve, mas requer tratamento semanal com psicóloga e fono + mais acompanhamentos do neuro. Tenho direito como pai e condutor a estas isenções? Qual o procedimento para conseguir?
Oi Denilson, você tem direito sim, o autismo é considerado deficiência. Você deve estar com um veículo em vista para determinar de qual estado solicitará a isenção, e então deve levar um laudo médico à secretaria da Receita Estadual e solicitar a isenção.
ExcluirMuito obrigado Alessandro.
ExcluirEste laudo é pura e simples declaração do medico ou existe algum modelo padrão a ser seguido?
Alguns estados pedem laudo de médico do SUS, mas em geral é apenas um laudo simples.
ExcluirOlá Alessandro. Tenho três dúvidas, primeira: Meu pai será condutor do veículo e não serão necessárias adaptações, contudo, eu ainda não tenho carteira e gostaria de saber se após todo o procedimento e compra do carro posso ser incluído como um dos condutores autorizados?
ResponderExcluirSegunda: Qual alteração será preciso fazer na carteira de motorista dele?
Terceira: Se alguém não autorizado for pego conduzindo o veículo o que acontece?
Obs: Meu pai tem nefropatia aguda (doença renal crônica).
Meu e-mail: carlindolopes8@gmail.com.
Att,
Carlindo Lopes.
Oi Carlindo, qualquer pessoa com carteira pode conduzir o veículo comprado com isenções, não há limitação. O dono empresta para quem quiser. Se não precisa adaptação, não precisa alteração na carteira. Como disse, desde que esteja com o documento do carro, nada acontece, no máximo terá que explicar que o carro foi emprestado pelo seu pai.
ExcluirMeu pai esta comprando um veiculo com isenção de IPI e ICMS, sem nenhuma adaptação só é automático, mas ele tem uma duvida, se qualquer pessoa poderá dirigir o carro.
ResponderExcluirSim Fábio, qualquer pessoa pode dirigir o carro dele. Basta que ele empreste.
ExcluirAlessandro. Moro em recife. E optei por um Honda Civic LXS 2015. Liguei para diversas concessionárias do país, mas o valor do carro subiu para R$ 72.890,00, ficando fora do nosso teto. Mas descobri que em São Paulo (capital tem algumas concessionárias vendendo a R$ 68.980,00 e alguns amigos nossos adquiriram com isenções. te pergunto: Tenho vários parentes que moram em São Paulo. Ainda não renovei minha carteira com as limitações. Posso comprar o carro ai? O que e como proceder nesse caso? te agradeço desde já.
ResponderExcluirAmigo, para adquirir o veículo em SP sua carteira deve ser de lá, e se não me engano precisará de um comprovante de residência da cidade. O melhor a fazer antes de tomar alguma atitude é verificar nas Receitas Estadual e Federal do estado a documentação que eles exigem, o que varia mais é do estado. Já me disseram que o limite está para subir, mas isso já tem mais de ano...
ExcluirObrigado Alessandro. Uma coisa absurda que vem acontecendo conosco DF, as concessionárias ou fabrica, não sei bem. sobem o valor do veiculo acima do teto, cerca de R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00 só para não podermos adquirir o veiculo desejado. EX: CRUZE = R$71.800,00 Novo Civic R$ 71.600,00, Ford Ecoesport R$ 70.400,00 Não sei nem como classificar essa manobra das css ou montadoras. E o pior que ninguém toma providência. Estou vendo com meu advogado o que podemos fazer. depois relato a todos o desfecho do caso. Enquanto o limite; o governo tem acordo com as montadoras; é sabido de todos. Valeu fica com Deus, que é o único que esta conosco e pode nos ajudar. Um abraço a todos.
ExcluirOi, sou obrigada a trocar o carro de 2 em 2 anos, Ou posso parmanecer com o mesmo o tempo que quiser? Pois vou comprar meu primeiro carro e ñ tenho planos em troca-lo tão cedo, é o ideal para meu filho que é cadeirante.
ResponderExcluirOlá, você não é obrigada a trocar, pode permanecer com o veículo quanto tempo quiser.
ExcluirDe posse da documentação (isenção IPI e ICMS) posso adquirir o veículo em outro Estado? Ou sou obrigado a adquirir o veículo no Estado onde consegui as isenções?
ResponderExcluirBOM DIA! PODERIAM ME TIRAR UMAS DUVIDAS. MINHA IRMÃ É DEFICIENTE, TEM PROTESES NOS 2 JOELHOS, NO PÉ ESQUERDO QUE QUASE NÃO HÁ MOVIMENTOS, SOFREU DOIS AVCS, MAIS TEM ALGUNS MOVIMENTOS DEBILITADOS E É EPILÉTICA. ELA PODE TER ISENÇÃO NA COMPRA DO VEICULO? TEM QUE ELA CONDUZIR OU PODE TER OUTRO CONDUTOR? AGUARDO RESPOSTAS OBRIGADO
ResponderExcluirAlessandro, bom dia!
ResponderExcluirMeu irmão é deficiente fisico não anda,não tem força nas pernas nem nas mãos, ele precisa demim para tudo ele é aposentado por invaliz a anos, moro em MG para comprar um carro com desconto deficiente não condutor, preciso de provar que ele tem condições financeiras? ele ganha salario minimo eu tenho o dinheiro ele tem umas terras deixadas pelo meu pai, como proceder
BOM DIA ALESSANDRO
ResponderExcluirJÁ CONSEGUI TODA PAPELADA O CARRO VAI SAIR EM NOME DE MINHA FILHA PNE, E DEPOIS QUANDO PUDERMOS VENDER O VEÍCULO VOU CONSEGUIR VENDER POR ESTAR NO NOME DELA . ELA TEM APENAS OITO ANOS, NO RECIBO VOU ASSINAR COMO RESPONSÁVEL
Boa noite Alessandro,
ResponderExcluirExiste diferença de porcentagem na isenção de IPI para deficiente condutor e não condutor? Se existe, onde? Pois não achei nenhuma diferença na lei nº 8989/95.
Abçs
Gostaria de saber se o desconto só serve para carros 0km
ResponderExcluirOla, gostaria de saber se para obter a indenização total do seguro de um carro que teve perda total o deficiente é obrigado a fazer a baixa da isenção de ipi e icms?
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