quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Legislação Brasileira sobre Pessoas Portadores de Deficiência

Logotipo da cartilha elaborada pela Câmara dos Deputados
Muita gente me pergunta sobre direitos e legislação específica para pessoas com deficiência, e geralmente cito a constituição federal e decretos que procuro na internet. Mas há alguns dias, em conversa com o Helder, meu gerente no banco, descobri uma coisa impressionante: há um decreto assinado em Nova York que tem a mesma força da constituição brasileira!
Depois disso ele ainda encontrou um arquivo que concentra toda a legislação que permeia quem tem deficiência, elaborado pela Câmara dos Deputados em forma de cartilha. Nela, há uma relação dos artigos da constituição referentes aos direitos das pessoas portadoras de deficiência, o decreto de Nova York e todas as leis e decretos relativos a pessoas com deficiência assinados até 2010. É um documento grande, com 537 páginas, mas utilizando a ferramenta de busca é mais fácil encontrar alguma norma específica.
Muito obrigado ao Helder pela dica e por estar antenado às necessidades das pessoas com deficiência. Dizem que as pessoas só passam a se preocupar com esse tipo de coisa a partir do momento em que convivem com alguém com necessidades especiais, mas tem gente que nem assim se importa. Felizmente, há exceções!
Abaixo o link para a cartilha da Câmara:

3 comentários:

  1. Oi, Alessandro.

    Sou tetraplégico, Analista Judiciário do TJERJ, ex-advogado e concurseiro. Acompanho sempre o q vc publica em seus blogs, mas quase nunca me manifesto. Vou tentar esclarecer o que aconteceu:

    A Emenda Constitucional n. 45/2004 acrescentou o §3º ao art. 5º da Constituição da República, que passou a prever que: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. ”

    Portanto, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos que forem aprovados no Congresso Nacional pelo mesmo procedimento de aprovação de uma emenda constitucional passam a integrar o texto da Constituição Federal de 1988, como qualquer uma das 70 emendas constitucionais já existentes.

    Por meio do Decreto Legislativo n. 186, de 09/07/2008, o Congresso Nacional aprovou, conforme o procedimento do §3º do art. 5º, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (e seu Protocolo Facultativo), ambos assinados em 30/03/2007 na ONU. A Convenção se tornou o primeiro - e, até hoje, único - tratado internacional de direitos humanos admitido formalmente no direito brasileiro com status de emenda constitucional.

    A Convenção e seu Protocolo Facultativo ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto n. 6.949, de 25/08/2009. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm ).

    Um abraço!

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    1. Oi Eduardo, obrigado pelos esclarecimentos, para mim foi uma surpresa saber que um documento feito em outro país integrava nossa constituição. Se é para melhorar, ótimo! Abraços

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  2. Maravilha,muito bom esse blog,ta de parabéns,vou recomendar para todo mundo,da até gosto de ver blog assim,vou recomendar msm como estou recomendando o www.detetive-particular.org que é muito bom tb que uso na minha empresa de software espiao www.softwarecelularespiao.net , parabéns e abraços!!!!

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