Quando nos acometemos de um infortúnio, principalmente relacionado à saúde, nem pensamos em dinheiro, fazemos de tudo para nos recuperar da melhor forma possível. Mas geralmente a conta sai alta. E se não temos um fundo de reserva, uma poupança, o resultado é sempre dívidas, que de uma forma ou de outra, uma hora devem ser quitadas, se não levarem à falência o devedor. Aí entram os direitos que a lei nos reserva, e pode ser muito útil conhecê-los.
No caso aqui listarei os direitos de quem sofre um acidente de trânsito. O acidentado, quer tenha carro ou não, tem direito a determinados valores cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT - aquele que proprietários de veículos pagam todo ano). Estes recursos sofreram limitações pela Medida Provisória 451, de 15/12/08. Para receber a indenização destinada a cobrir despesas hospitalares, o acidentado não pode ser atendido em hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), o que é maioria no Brasil, sendo ressarcido o valor máximo de R$ 2.700,00 (valor congelado desde 2007, enquanto o Seguro Obrigatório que pagamos aumentou 10,6%). Obvio que, se o acidentado for atendido em hospital particular e não tiver plano de saúde, o valor não cobre nem uma pequena cirurgia, se for necessária.
Pra piorar, o acidentado terá de arcar com os valores do procedimento realizado em seu benefício e, depois de receber alta, solicitar o reembolso ao Dpvat (dentro do limite de 2,7mil). Com a nova medida, poucas vítimas de acidente de trânsito deverão recorrer ao Dpvat para reembolso das despesas hospitalares, sobrando mais dinheiro para as seguradoras.
Há ainda a indenização por invalidez permanente (mutilação, paraplegia, tetraplegia) no valor de 13,5mil. O processo de requisição é similar, o que manda é o laudo do Detran.
Outro direito que não podemos esquecer é o benefício do INSS. Mesmo se estiver desempregado, se não estiver há mais de dois anos sem trabalhar, o acidentado tem direito ao auxílio-doença. O valor varia de acordo com o tempo de contribuição. O auxílio-doença é o benefício concedido aos segurados do INSS impedidos de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Equivale a 91% do valor do benefício. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Nessa hora a família é fundamental, enquanto você se recupera no hospital, eles podem encaminhar a documentação. O quanto antes, melhor, mas não pode é deixar pra depois, senão perde-se os prazos e também os direitos.
Gostaria de saber se uma pessoa que é cadeirante que recebe o auxilio ,se arrumar um trabalho registrado perde este auxilio?
ResponderExcluirMe ajudem...
Tatiana
oi tatiana mechamo eduardo eu tenho um amigo que trabalha com carteira registrada e nao perdeu o auxilio so do rio a so caderante tambem
ExcluirGOSTARIA DE SABER COMO POSSO CONSEGUIR BENEFICIO PARA MINHA FILHA CADEIRANTE,
ResponderExcluirMEU MARIDO GANHA MAIS DE UM SALÁRIO ..
MAS ELa PRECISA SER DEPENDENTE
meu marido sofreu acidente foi atropeldo quebrou perna em dois lugares, e nao estava contribuino inss posso reguerer auxilio doenca . obrigada aguardo reposta
ResponderExcluirdaee
ResponderExcluireu contribuo com 1nss desde d os 16
estou com 22
e me acidente d moto
tive trauma encefálico comprovado
quebrei 3 costola q furo os 2 pulmão
fiz inumeras cirurgias
e recibi só R$ 6.000 do DPVAT
não tenho direito a mais
afinal d cirurgias eu gastei bem mais q isso !
rafael
rafabernardes2010@hotmail.com
Olá! sou Elizangela e tbém sofri um acidente de moto em 2009, estou voltando a andar e o médico me receitou 30 sessões de hidroterapia, tenho 2 mil ainda de reembolso do dpvat mas me disseram que eles seguem uma tabela por cada sessão, agora não posso fazer as 30 sessões porque não tenho condições isso é injusto, mas é Brasil né!!!!!!!!!
ResponderExcluirobrigada
Elizangela
lilicasampaio24@hotmail.com
Olá Sam! Parabéns! Seu blog é muito bom! Tem uma diversidade grande de assuntos.
ResponderExcluirHá 20a tive um acidente, desmoronamento de um muro,e fiquei com hemiparesia e com algumas sequelas.
Achei seu blog procurando comparativos entre carros automáticos. Já conseguias isenções e agora preciso definir o meu novo carro.
Aproveito para falar que estou vendendo o meu carro atual, corsa classic,1.6, 2004, automático. Ele tem a opção freio e acelerador na mão. Caso conheça alguém que se interessa, meu e-mail: efcarvalho@ostras.net
abraços,
Elizangela
(Rio das Ostras-RJ)
fui acidentado na firma e perdi a metade de uma falange da mão esquerda,me deslocaram para outra área, e agora recebi a minha demissão como fim de contrato, qual os meus direitos
ResponderExcluir?
gostei do blog
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