quarta-feira, 18 de março de 2009

Direitos do acidentado: fique por dentro


Quando nos acometemos de um infortúnio, principalmente relacionado à saúde, nem pensamos em dinheiro, fazemos de tudo para nos recuperar da melhor forma possível. Mas geralmente a conta sai alta. E se não temos um fundo de reserva, uma poupança, o resultado é sempre dívidas, que de uma forma ou de outra, uma hora devem ser quitadas, se não levarem à falência o devedor. Aí entram os direitos que a lei nos reserva, e pode ser muito útil conhecê-los.
No caso aqui listarei os direitos de quem sofre um acidente de trânsito. O acidentado, quer tenha carro ou não, tem direito a determinados valores cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT - aquele que proprietários de veículos pagam todo ano). Estes recursos sofreram limitações pela Medida Provisória 451, de 15/12/08. Para receber a indenização destinada a cobrir despesas hospitalares, o acidentado não pode ser atendido em hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), o que é maioria no Brasil, sendo ressarcido o valor máximo de R$ 2.700,00 (valor congelado desde 2007, enquanto o Seguro Obrigatório que pagamos aumentou 10,6%). Obvio que, se o acidentado for atendido em hospital particular e não tiver plano de saúde, o valor não cobre nem uma pequena cirurgia, se for necessária.
Pra piorar, o acidentado terá de arcar com os valores do procedimento realizado em seu benefício e, depois de receber alta, solicitar o reembolso ao Dpvat (dentro do limite de 2,7mil). Com a nova medida, poucas vítimas de acidente de trânsito deverão recorrer ao Dpvat para reembolso das despesas hospitalares, sobrando mais dinheiro para as seguradoras.
Há ainda a indenização por invalidez permanente (mutilação, paraplegia, tetraplegia) no valor de 13,5mil. O processo de requisição é similar, o que manda é o laudo do Detran.
Outro direito que não podemos esquecer é o benefício do INSS. Mesmo se estiver desempregado, se não estiver há mais de dois anos sem trabalhar, o acidentado tem direito ao auxílio-doença. O valor varia de acordo com o tempo de contribuição. O auxílio-doença é o benefício concedido aos segurados do INSS impedidos de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Equivale a 91% do valor do benefício. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Nessa hora a família é fundamental, enquanto você se recupera no hospital, eles podem encaminhar a documentação. O quanto antes, melhor, mas não pode é deixar pra depois, senão perde-se os prazos e também os direitos.

10 comentários:

  1. Gostaria de saber se uma pessoa que é cadeirante que recebe o auxilio ,se arrumar um trabalho registrado perde este auxilio?
    Me ajudem...
    Tatiana

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    Respostas
    1. oi tatiana mechamo eduardo eu tenho um amigo que trabalha com carteira registrada e nao perdeu o auxilio so do rio a so caderante tambem

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  2. GOSTARIA DE SABER COMO POSSO CONSEGUIR BENEFICIO PARA MINHA FILHA CADEIRANTE,
    MEU MARIDO GANHA MAIS DE UM SALÁRIO ..
    MAS ELa PRECISA SER DEPENDENTE

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  3. meu marido sofreu acidente foi atropeldo quebrou perna em dois lugares, e nao estava contribuino inss posso reguerer auxilio doenca . obrigada aguardo reposta

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  4. daee
    eu contribuo com 1nss desde d os 16
    estou com 22
    e me acidente d moto
    tive trauma encefálico comprovado
    quebrei 3 costola q furo os 2 pulmão
    fiz inumeras cirurgias
    e recibi só R$ 6.000 do DPVAT
    não tenho direito a mais
    afinal d cirurgias eu gastei bem mais q isso !


    rafael
    rafabernardes2010@hotmail.com

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  5. Olá! sou Elizangela e tbém sofri um acidente de moto em 2009, estou voltando a andar e o médico me receitou 30 sessões de hidroterapia, tenho 2 mil ainda de reembolso do dpvat mas me disseram que eles seguem uma tabela por cada sessão, agora não posso fazer as 30 sessões porque não tenho condições isso é injusto, mas é Brasil né!!!!!!!!!

    obrigada
    Elizangela

    lilicasampaio24@hotmail.com

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  6. Olá Sam! Parabéns! Seu blog é muito bom! Tem uma diversidade grande de assuntos.
    Há 20a tive um acidente, desmoronamento de um muro,e fiquei com hemiparesia e com algumas sequelas.
    Achei seu blog procurando comparativos entre carros automáticos. Já conseguias isenções e agora preciso definir o meu novo carro.
    Aproveito para falar que estou vendendo o meu carro atual, corsa classic,1.6, 2004, automático. Ele tem a opção freio e acelerador na mão. Caso conheça alguém que se interessa, meu e-mail: efcarvalho@ostras.net
    abraços,
    Elizangela
    (Rio das Ostras-RJ)

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  7. fui acidentado na firma e perdi a metade de uma falange da mão esquerda,me deslocaram para outra área, e agora recebi a minha demissão como fim de contrato, qual os meus direitos
    ?

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  8. Este comentário foi removido pelo autor.

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